Despacho (extrato) 882/2015, de 29 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência da República - Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas
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Fonte: Diário da República n.º 20/2015, Série II de 2015-01-29.
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Data:
2015-01-29
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Secções desta página::
Deliberação do Conselho das Ordens Nacionais
Despacho (extrato) n.º 882/2015
O artigo 45.º da Lei 5/2011, de 2 de março, determina na sua alínea g) que compete aos Conselhos das Ordens efetivar a irradiação automática dos membros que por sentença judicial transitada em julgado tenham sido condenados pela prática de crime doloso punido com pena de prisão superior a três anos.
Em conformidade, por deliberação do Conselho das Ordens Nacionais de 10 de janeiro de 2014, é efetivada a irradiação do Embaixador Jorge Marques Leitão Ritto, da Ordem do Infante D. Henrique.
14 de janeiro de 2015. - O Secretário-Geral das Ordens, Arnaldo Pereira Coutinho.
208389214
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/330629.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2011-03-02 -
Lei
5/2011 -
Assembleia da República
Estabelece o elenco e os fins das Ordens Honoríficas Portuguesas, define a sua orgânica interna, o processo de concessão e investidura dos seus membros e respectivos direitos, deveres e disciplina, contendo ainda a descrição das insígnias de cada uma das Ordens Honoríficas Portuguesas e as regras quanto ao uso das mesmas e para a aceitação de condecorações estrangeiras.
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