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Despacho (extrato) 881/2015, de 29 de Janeiro

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Sumário

Deliberação do Conselho das Ordens Nacionais

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 881/2015

O artigo 45.º da Lei 5/2011, de 2 de março, determina na sua alínea g) que compete aos Conselhos das Ordens efetivar a irradiação automática dos membros que por sentença judicial transitada em julgado tenham sido condenados pela prática de crime doloso punido com pena de prisão superior a três anos.

Em conformidade, por deliberação do Conselho das Ordens Nacionais de 10 de janeiro de 2014, é efetivada a irradiação do Senhor Carlos Pereira Cruz, da Ordem do Infante D. Henrique.

14 de janeiro de 2015. - O Secretário-Geral das Ordens, Arnaldo Pereira Coutinho.

208389263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/330628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-03-02 - Lei 5/2011 - Assembleia da República

    Estabelece o elenco e os fins das Ordens Honoríficas Portuguesas, define a sua orgânica interna, o processo de concessão e investidura dos seus membros e respectivos direitos, deveres e disciplina, contendo ainda a descrição das insígnias de cada uma das Ordens Honoríficas Portuguesas e as regras quanto ao uso das mesmas e para a aceitação de condecorações estrangeiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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