Projeto de Decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Fábrica do Inglês, incluindo os jardins e o património móvel integrado, em Silves, freguesia e concelho de Silves, distrito de Faro.
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 21 de março de 2018, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a Sua Excelência o Ministro da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) da Fábrica do Inglês, incluindo os jardins e o património móvel integrado, em Silves, freguesia e concelho de Silves, distrito de Faro.
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta com a delimitação do imóvel e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso);
b) Direção Regional de Cultura do Algarve (DRCA), www.cultalg.pt;
c) Câmara Municipal de Faro (CMF), www.cm-faro.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DRCA, Rua Professor António Pinheiro e Rosa, n.º 1 8000-546 Faro.
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCA, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
10 de março de 2018. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.
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