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Aviso 4920/2018, de 12 de Abril

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Sumário

Discussão pública do projeto de Operação de Reabilitação Urbana Sistemática da Área de Reabilitação Urbana da Frente Ribeirinha de Viana do Castelo

Texto do documento

Aviso 4920/2018

Operação de Reabilitação Urbana Sistemática da Área de Reabilitação Urbana da Frente Ribeirinha de Viana do Castelo

José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que a Câmara Municipal de Viana do Castelo deliberou, na reunião realizada no dia vinte e nove de março de 2018, submeter o projeto de Operação de Reabilitação Urbana Sistemática da Área de Reabilitação Urbana da Frente Ribeirinha de Viana do Castelo a discussão pública, de acordo com o disposto no n.º 4, do artigo 17.º da Lei 32/2012, de 14 de agosto, a qual será promovida nos termos do previsto no artigo 89.º do RJIGT, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

O período de discussão pública, terá início após o 5.º dia útil a seguir à publicação do presente aviso no Diário da República e terá a duração de 20 dias úteis.

Durante este período os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões através de formulário existente no Serviço de Atendimento ao Munícipe desta Câmara Municipal ou através da página eletrónica do Município.

Mais se informa que o projeto da Operação de Reabilitação Urbana Sistemática da Área de Reabilitação Urbana da Frente Ribeirinha de Viana do Castelo poderá ser consultado na página eletrónica do Município: http://www.cm-viana-castelo.pt.

3 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, José Maria da Cunha Costa.

311248108

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3304826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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