Regresso de Licença sem Remuneração
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da autorização do regresso de licença sem remuneração de longa duração concedida por despacho do Senhor Vereador Eng.º João Paulo de Figueiredo Lucas Saraiva, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Tiago Alexandre Martinho Matias para o exercício de funções inerentes à categoria de Bombeiro Sapador, com a remuneração mensal ilíquida de (euro)986,56, correspondente ao escalão 2, índice 160, da categoria de Bombeiro Sapador, da carreira de Bombeiro Sapador, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, com efeitos a partir de 14 de março de 2018.
4 de abril de 2018. - O Diretor Municipal de Recursos Humanos, João Pedro Contreiras.
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