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Despacho 3723/2018, de 12 de Abril

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Sumário

Modelo de Estrutura Orgânica dos Serviços da Câmara Municipal de Castro Verde

Texto do documento

Despacho 3723/2018

Faz-se público que, de acordo com o disposto no artigo 6.º/3 e 5, do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2018, a Câmara Municipal em reunião ordinária de 29 de março de 2018 e o Presidente da Câmara em despacho proferido em 2 de abril de 2018, respetivamente aprovaram o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e subunidades, a criação das unidades flexíveis e das subunidades orgânicas flexíveis segundo a seguinte estrutura orgânica hierarquizada:

A estrutura é composta por serviços de suporte e assessorias à governação política e são os seguintes:

1 - a) Gabinete de Informação e Comunicação;

b) Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico;

c) Gabinete de Apoio Pessoal;

d) Gabinete de Apoio às Freguesias;

e) Gabinete Médico Veterinário;

f) Serviço Municipal de Proteção Civil;

g) Gabinete Técnico Florestal.

2 - Estrutura Flexível

2.1 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município de Castro Verde é fixado em 5 (cinco).

2.2 - A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis dirigidas por chefes de Divisão Municipal (cargos de direção intermédia de 2.º grau).

2.3 - O número máximo de subunidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em 12 (doze).

Por proposta do Presidente da Câmara, apresentado na reunião de 29 de março de 2018, foi deliberado por este Órgão o seguinte:

3 - Na estrutura flexível do Município são criadas 5 cinco unidades orgânicas flexíveis, chefiadas por Chefes de Divisão (cargos de direção intermédia de 2.º grau):

a) Divisão de Administração e Finanças - serviços de apoio instrumental/técnico;

b) Divisão de Obras e Gestão Urbanística - serviços operativos e de apoio técnico e instrumental;

c) Divisão de Ambiente e Espaços Públicos - serviços operativos e de apoio técnico e instrumental;

d) Divisão de Educação e Ação Social - serviços operativos e de apoio técnico e instrumental;

e) Divisão de Cultura e Desporto - serviços operativos e de apoio técnico e instrumental.

4 - Por decisão do Presidente da Câmara, conforme despacho proferido em 2 de abril de 2018, ficou estabelecido criar, 12 (doze) subunidades orgânicas;

4.1 - 6 (seis) Subunidades a chefiar por Coordenadores Técnicos que são:

a) Subunidade (Seção Administrativa)

b) Subunidade (Seção Financeira)

c) Subunidade (Tesouraria)

d) Subunidade (Seção Património e Aprovisionamento)

e) Subunidade (Recursos Humanos)

f) Subunidade (Seção Técnica Administrativa)

4.2 - 6 (seis) coordenadas por Encarregados ou por Técnicos Superiores designados para o efeito que são:

a) Subunidade de Oficinas e Equipamentos

b) Subunidade de Ambiente

c) Subunidade de Educação e Ensino

d) Subunidade de Ação Social e Saúde

e) Subunidade de Cultura e Tempos Livres

f) Subunidade de Desporto

5 - As competências de cada unidade orgânica e de cada subunidade orgânica são as seguintes:

Divisão de Administração e Finanças

A Divisão de Administração e Finanças é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, e tem por finalidade coordenar técnica e administrativamente a ação das subunidades que dela dependem.

Compete à Subunidade (Seção Administrativa):

Assegurar a receção, distribuição, arquivo ou expedição da correspondência e ou documentação referente à atividade dos serviços;

Prestar o apoio administrativo aos órgãos do município, Câmara Municipal, Assembleia Municipal e conselhos de participação autárquica;

Assegurar a gestão administrativa dos mercados e feiras, bem como exercer o controlo da inscrição de feirantes;

Prestar a devida colaboração na realização de eleições;

Atender os telefonemas, selecioná-los, assim como executar as chamadas telefónicas para o exterior, quando solicitadas pelos serviços;

Receber, registar e expedir, diariamente, a correspondência, bem como assegurar o serviço de estafeta na vila entre serviços e entidades públicas;

Elaborar as atas e minutas das reuniões dos diferente órgãos municipais;

Proceder ao licenciamento de espetáculos divertimentos públicos e outros na área da sua competência;

Promover a liquidação das taxas, licenças e demais rendimentos municipais, que não sejam afetos a outros serviços;

Fazer a gestão do cemitério Municipal, mantendo atualizados os ficheiros relativamente a covais, catacumbas e uso de talhões;

Manter atualizado o arquivo geral do município, incluindo a classificação e arrumação dos volumes.

Assegurar a atualização de todas as aplicações informáticas ao serviço do município, garantindo a sua segurança e proteção de dados;

Promover ações de formação no sentido da correta utilização dos meios informáticos;

Manter os programas informáticos devidamente atualizados;

Zelar pela devida conservação dos materiais informáticos;

Conceber e implementar procedimentos administrativos facilitadores do contato com os munícipes;

Implementar os procedimentos necessários ao processo de modernização administrativa;

Assegurar o normal funcionamento (nos termos protocolados) do Julgados de Paz.

Compete à Subunidade (Seção Financeira):

Assegurar a gestão financeira da Autarquia;

Garantir a colaboração na execução das opções do plano e do orçamento municipal;

Assegurar a elaboração e apresentação da prestação de contas;

Garantir os procedimentos contabilísticos relativamente à execução do orçamento e plano plurianual de investimento do município;

Promover a contabilização e registo de todas as receitas e despesas do município, de acordo com as normas legais vigentes;

Assegurar a remessa ao Tribunal de contas e demais organismos, dos elementos ou documentos obrigatórios da execução dos documentos previsionais da Autarquia;

Assegurar as ações contabilísticas necessárias à gestão financeira dos projetos comparticipados;

Processar a liquidação e controlo das receitas provenientes de outras entidades;

Proceder à organização dos processos de execuções fiscais;

Conferir o diário de tesouraria;

Efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizada e processada;

Compete à Subunidade (Tesouraria):

Controlar as contas bancárias;

Controlar os recibos referentes aos pagamentos efetuados;

Gerir a tesouraria, de acordo com as normas e técnicas adequadas de modo a garantir o seu

Compete à Subunidade (Seção Património e Aprovisionamento):

Assegurar a gestão e fiscalização do património municipal;

Assegurar os registos e atualização do inventário e cadastro;

Administrar e controlar os bens móveis e imóveis da autarquia;

Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens do município;

Inventariar e etiquetar, regularmente, o acervo patrimonial da autarquia;

Promover o registo de viaturas na conservatória do registo automóvel;

Organizar o registo de abate e alienação de património;

Efetuar estudos e consultas de mercado com vista a aquisição de bens e serviços;

Assegurar o aprovisionamento garantindo os stocks em armazém;

Satisfazer as requisições internas através do material existente em armazém ou recorrendo à compra no mercado;

Controlar o cumprimento dos prazos de entrega e demais condições de fornecimento por parte dos fornecedores;

Conferir as entregas de mercadoria e outros bens;

Organizar e manter atualizados os processos de seguros de todos os bens da autarquia;

Autorizar o fornecimento de material existente em armazém;

Rececionar as faturas referentes às aquisições diretamente do mercado, procedendo à sua conferência e envio para a seção financeira.

Acompanhar os contratos-programa e acordos na sua incidência financeira em que o município participa;

Coordenar e acompanhar os projetos municipais;

Apreciar as respostas às consultas enviadas aos fornecedores, com o objetivo de dar o seu parecer;

Efetuar os contratos com os fornecedores;

Assegurar um conhecimento detalhado e atualizado de todos os programas e mecanismos de financiamento público, nacionais e comunitários, suscetíveis de serem acionados com vista ao financiamento de projetos de interesse municipal.

Compete à Subunidade (Recursos Humanos):

Garantir o processamento de vencimentos, abonos e descontos dos trabalhadores do município;

Recolher e tratar os dados relativos à assiduidade, trabalho extraordinário, ajudas de custo;

Organizar e manter atualizados os meios de controlo de assiduidade e promover a verificação de faltas nos termos da Lei;

Controlar os dados para processamento de vencimentos;

Manter os processos individuais dos trabalhadores devidamente atualizados;

Promover a realização de procedimentos concursais;

Promover a formação profissional dos trabalhadores;

Elaborar e enviar mapas para as diversas entidades nos termos definidos na lei;

Assegurar a gestão das carreiras;

Elaborar as estatísticas necessárias à gestão dos recursos humanos;

Elaborar o balanço social;

Prestar informação em matéria de emprego público, nomeadamente pedidos de licença, rescisões e cessações de contratos, estatuto de trabalhador estudante e acumulação de funções;

Promover o enquadramento e tarefas específicas relativas às políticas de saúde ocupacional, higiene e segurança dos trabalhadores ao serviço da câmara municipal;

Colaborar no processo da avaliação do desempenho.

Divisão de Obras e Gestão Urbanística

A Divisão de Obras e Gestão Urbanística é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe a programação, organização e

Elaborar os programas de concurso e caderno de encargos para lançamento dos concursos;

Acompanhar a execução dos trabalhos de empreitadas públicas e manter o mesmo atualizado;

Elaborar autos de medição para pagamento ou proposta adicionais;

Elaborar os pareceres relativos à receção provisória e definitiva das obras executadas por empreitadas;

Analisar os pedidos de revisão de preços e elaborar contas finais;

Promover a elaboração de estudos e planos de natureza urbanística ou de projetos de diferentes especialidades, necessários ao cumprimento das Grandes Opções do Plano e do Plano Plurianual de Investimentos;

Apreciar estudos e projetos da sua área de gestão urbanística;

Providenciar a organização e a definição do sistema de fiscalização, tendo sempre em conta, a observância das normas legais;

Controlar os custos, qualidade e prazo das obras executadas;

Apreciar as diferentes propostas relacionadas com concursos de obras por empreitada.

Verificar a observância dos PMOT, designadamente do PDM, Pus e PPs;

Emitir pareceres no âmbito de estudos de impacto ambiental;

Assegurar a coordenação das políticas de habitação e de solos com as orientações do planeamento físico;

Garantir a organização e a definição da política do sistema de fiscalização;

Assegurar o controlo da iniciativa provada nos domínios do loteamento e de construção, nomeadamente através das informações do cadastro do uso do solo.

Promover a execução e atualização de cartografia do território municipal;

Conceber, implementar e gerir um sistema de informação geográfica, de forma a prestar informação sempre atualizada;

Elaborar estudos e projetos de obras de iniciativa municipal;

Compete à Subunidade (seção Técnica/Administrativa):

Assegurar o controlo da movimentação interna de correspondência e dos processos referentes às obras municipais;

Passar licenças e proceder à liquidação e processamento das respetivas taxas:

Preparar para aprovação todos os assuntos que digam respeito a urbanismo;

Passar certidões relativas a assuntos da competência da divisão;

Manter devidamente atualizada a situação de cada obra adjudicada;

Emitir alvarás de licenças de obras particulares, de demolição, remodelação respeitantes a processos de comunicação prévia, decorrentes de processos aprovados;

Tratar, organizar e arquivar toda a informação e expediente que seja encaminhado para a subunidade, assim como, dar apoio administrativo a todos os serviços da unidade orgânica.

Compete à subunidade de Oficinas e Equipamentos

No setor de Oficinas (mecânica, carpintaria, eletricidade, canalização):

Assegurar a manutenção das máquinas, viaturas, ferramentas e outros de utilização comum;

Fazer pequenas reparações necessárias aos diversos serviços;

Assegurar a atualização do cadastro individual das máquinas e outros equipamentos;

Dar apoio aos diversos serviços da Autarquia.

Assegurar os transportes e a manutenção das viaturas;

Assegurar a programação e a distribuição das viaturas e máquinas de acordo com as solicitações;

Assegurar a recolha e tratamento de informação necessária à gestão e manutenção do parque de máquinas;

Assegurar a atualização do cadastro individual das máquinas e viaturas mecânicas.

Divisão de Ambiente e Espaços Públicos

A Divisão de Ambiente e Espaços Públicos é dirigida por um chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe a programação, organização e coordenação das subunidades que dela dependem.

Compete à subunidade de Ambiente:

Gerir, coordenar e controlar os sistemas gerais de captação de água;

Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços públicos;

No setor de Higiene e Limpeza Pública:

Assegurar as operações de remoção, transporte e deposição final dos resíduos sólidos;

Assegurar a lavagem e desinfeção das viaturas de recolha de resíduos;

Estabelecer os circuitos mais racionais das viaturas de limpeza dos resíduos sólidos;

Assegurar as operações da varredora urbana;

Assegurar a limpeza do mercado municipal e do parque de feiras;

Proceder à recolha de sucata e carros abandonados;

Assegurar a realização de trabalhos de jardinagem decorrentes de projetos ou espaços em fase de urbanização;

Assegurar a manutenção preventiva dos espaços verdes para conservação dos jardins;

Promover o alinhamento e manutenção das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas novas covas;

Assegurar a leitura e cobrança domiciliária de água;

Efetuar os registos informáticos que possibilitem a emissão das respetivas faturas;

Conferir os recibos e mapas de cobrança do serviço de distribuição de água, de tarifas do lixo e de conservação dos coletores de esgotos.

Divisão de Educação e Ação Social

A Divisão de Educação e Ação Social é dirigida por um chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal, competindo-lhe a programação, organização e coordenação das subunidades que dela dependem.

Compete à subunidade de Educação e Ensino:

Fomentar a cooperação com as escolas de todos os graus de ensino no concelho;

Apoiar a organização de encontros, festividades, dias comemorativos e outras ações ao processo educativo em colaboração com as diversas instituições educativas;

Gerir o serviço de refeições escolares;

Coordenar as auxiliares de ação educativa;

Cumprir o Acordo de Cooperação existente entre a Câmara Municipal e o Ministério da Educação;

Assegurar a coordenação das ações no âmbito do Conselho Municipal de Educação;

Estudar as carências em equipamentos coletivos, programar e propor a sua aquisição, substituição, reparação construção;

Detetar ou colaborar na deteção das carências educativas na área pré-escolar, básico e secundário e propor medias corretivas adequadas;

Garantir os transportes escolares;

Cooperar com estabelecimentos de ensino, designadamente do nível pré escolar e do 1.º ciclo do ensino básico na dinamização de atividades complementares curriculares.

Subunidade de Ação Social e Saúde:

Assegurar a resolução de situações de carência no âmbito social;

Promover ou apoiar iniciativas;

Colaborar na deteção das carências da população em serviço de saúde;

Desenvolver ou colaborar em ações de profilaxia ou prevenção, no âmbito dos cuidados de saúde;

Assegurar aa colaboração com o IEFP na avaliação das necessidades de formação;

Garantir o bem-estar social da população em colaboração com as instituições de apoio social;

Assegurar a gestão das habitações e outras instalações de caráter social;

Efetuar estudos que detetem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;

Elaborar estudos que detetem as carências de habitação, identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de atuação;

Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem estar social.

Assegurar em colaboração com o IEFP o funcionamento do Gabinete de Inserção Profissional.

Divisão de Cultura e Desporto

A Divisão de Cultura e Desporto é dirigida por um Chefe de Divisão, na dependência direta do Presidente da Câmara, competindo-lhe a programação, organização, coordenação e direção das subunidades que delas dependem.

Compete à subunidade de Cultura e Tempos Livres:

Promover as atividades no domínio da cultura;

Promover os levantamentos, registos e classificações de situações

Apoiar as associações e coletividades locais no âmbito da cultura, do desporto e das atividades recreativas;

Garantir a identificação e inventariação e trabalhos científicos para assegurar a salvaguarda do património histórico arqueológico do concelho;

Garantir e identificar e inventariar as peças de interesse museológico na área do concelho;

Propor a classificação de objetos, sítios, edifícios, paisagens e monumentos;

Colaborar e apoiar a instalação e as ações de núcleos museológicos de âmbito concelhio.

Assegurar o eficiente funcionamento da Biblioteca e respetivos polos;

Promover iniciativas conducentes ao bom funcionamento da Biblioteca, incentivando os hábitos de leitura junto das populações;

Promover e coordenar a atividade de ocupação de tempos livres dirigido aos jovens em idade escolar designadamente no período de férias;

Propor a aquisição de fundos tanto bibliográficos como fonográficos, de vídeo e multimédia;

Proceder à classificação de fundos documentais segundo as normas e regras da classificação documental universal ou de classificação por descritores adequados à informatização do sistema global de leitura;

Compete à subunidade de Desporto:

Dinamizar as atividades do município de índole desportivas;

Apoiar e colaborar com as associações e clubes nas iniciativas de âmbito desportivo;

Promover projetos destinados a vários grupos etários para a promoção de estilos de vida saudáveis;

Apresentar propostas com o objetivo de fomentar a prática da atividade física junto da população sénior do concelho;

Desenvolver em conjunto com os estabelecimentos de ensino as atividade de enriquecimento curricular na área da educação física;

Apoiar atividades de natureza desportiva nos mais diversos níveis competitivos, dinamizados por entidades públicas e privadas, tendo em vista a generalização da prática desportiva;

Assegurar a manutenção, limpeza e segurança das instalações e equipamentos desportivos;

Vigiar, e exigir o respeito pelas normas de segurança e de utilização de todos os equipamentos desportivos;

Controlar o funcionamento das piscinas municipais, visando o bom funcionamento das máquinas e restantes equipamentos;

Colaborar com outros serviços ou coletividades, no aproveitamento dos respetivos espaços, com vista ao desenvolvimento da prática desportiva.

Anexo I

Organograma

(ver documento original)

2 de abril de 2018. - O Presidente, António José Rosa de Brito.

311252271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3304798.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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