Faz-se público que, de acordo com o disposto no artigo 6.º/3 e 5, do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2018, a Câmara Municipal em reunião ordinária de 29 de março de 2018 e o Presidente da Câmara em despacho proferido em 2 de abril de 2018, respetivamente aprovaram o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e subunidades, a criação das unidades flexíveis e das subunidades orgânicas flexíveis segundo a seguinte estrutura orgânica hierarquizada:
A estrutura é composta por serviços de suporte e assessorias à governação política e são os seguintes:
1 - a) Gabinete de Informação e Comunicação;
b) Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico;
c) Gabinete de Apoio Pessoal;
d) Gabinete de Apoio às Freguesias;
e) Gabinete Médico Veterinário;
f) Serviço Municipal de Proteção Civil;
g) Gabinete Técnico Florestal.
2 - Estrutura Flexível
2.1 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município de Castro Verde é fixado em 5 (cinco).
2.2 - A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis dirigidas por chefes de Divisão Municipal (cargos de direção intermédia de 2.º grau).
2.3 - O número máximo de subunidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em 12 (doze).
Por proposta do Presidente da Câmara, apresentado na reunião de 29 de março de 2018, foi deliberado por este Órgão o seguinte:
3 - Na estrutura flexível do Município são criadas 5 cinco unidades orgânicas flexíveis, chefiadas por Chefes de Divisão (cargos de direção intermédia de 2.º grau):
a) Divisão de Administração e Finanças - serviços de apoio instrumental/técnico;
b) Divisão de Obras e Gestão Urbanística - serviços operativos e de apoio técnico e instrumental;
c) Divisão de Ambiente e Espaços Públicos - serviços operativos e de apoio técnico e instrumental;
d) Divisão de Educação e Ação Social - serviços operativos e de apoio técnico e instrumental;
e) Divisão de Cultura e Desporto - serviços operativos e de apoio técnico e instrumental.
4 - Por decisão do Presidente da Câmara, conforme despacho proferido em 2 de abril de 2018, ficou estabelecido criar, 12 (doze) subunidades orgânicas;
4.1 - 6 (seis) Subunidades a chefiar por Coordenadores Técnicos que são:
a) Subunidade (Seção Administrativa)
b) Subunidade (Seção Financeira)
c) Subunidade (Tesouraria)
d) Subunidade (Seção Património e Aprovisionamento)
e) Subunidade (Recursos Humanos)
f) Subunidade (Seção Técnica Administrativa)
4.2 - 6 (seis) coordenadas por Encarregados ou por Técnicos Superiores designados para o efeito que são:
a) Subunidade de Oficinas e Equipamentos
b) Subunidade de Ambiente
c) Subunidade de Educação e Ensino
d) Subunidade de Ação Social e Saúde
e) Subunidade de Cultura e Tempos Livres
f) Subunidade de Desporto
5 - As competências de cada unidade orgânica e de cada subunidade orgânica são as seguintes:
Divisão de Administração e Finanças
A Divisão de Administração e Finanças é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, e tem por finalidade coordenar técnica e administrativamente a ação das subunidades que dela dependem.
Compete à Subunidade (Seção Administrativa):
Assegurar a receção, distribuição, arquivo ou expedição da correspondência e ou documentação referente à atividade dos serviços;
Prestar o apoio administrativo aos órgãos do município, Câmara Municipal, Assembleia Municipal e conselhos de participação autárquica;
Assegurar a gestão administrativa dos mercados e feiras, bem como exercer o controlo da inscrição de feirantes;
Prestar a devida colaboração na realização de eleições;
Atender os telefonemas, selecioná-los, assim como executar as chamadas telefónicas para o exterior, quando solicitadas pelos serviços;
Receber, registar e expedir, diariamente, a correspondência, bem como assegurar o serviço de estafeta na vila entre serviços e entidades públicas;
Elaborar as atas e minutas das reuniões dos diferente órgãos municipais;
Proceder ao licenciamento de espetáculos divertimentos públicos e outros na área da sua competência;
Promover a liquidação das taxas, licenças e demais rendimentos municipais, que não sejam afetos a outros serviços;
Fazer a gestão do cemitério Municipal, mantendo atualizados os ficheiros relativamente a covais, catacumbas e uso de talhões;
Manter atualizado o arquivo geral do município, incluindo a classificação e arrumação dos volumes.
Assegurar a atualização de todas as aplicações informáticas ao serviço do município, garantindo a sua segurança e proteção de dados;
Promover ações de formação no sentido da correta utilização dos meios informáticos;
Manter os programas informáticos devidamente atualizados;
Zelar pela devida conservação dos materiais informáticos;
Conceber e implementar procedimentos administrativos facilitadores do contato com os munícipes;
Implementar os procedimentos necessários ao processo de modernização administrativa;
Assegurar o normal funcionamento (nos termos protocolados) do Julgados de Paz.
Compete à Subunidade (Seção Financeira):
Assegurar a gestão financeira da Autarquia;
Garantir a colaboração na execução das opções do plano e do orçamento municipal;
Assegurar a elaboração e apresentação da prestação de contas;
Garantir os procedimentos contabilísticos relativamente à execução do orçamento e plano plurianual de investimento do município;
Promover a contabilização e registo de todas as receitas e despesas do município, de acordo com as normas legais vigentes;
Assegurar a remessa ao Tribunal de contas e demais organismos, dos elementos ou documentos obrigatórios da execução dos documentos previsionais da Autarquia;
Assegurar as ações contabilísticas necessárias à gestão financeira dos projetos comparticipados;
Processar a liquidação e controlo das receitas provenientes de outras entidades;
Proceder à organização dos processos de execuções fiscais;
Conferir o diário de tesouraria;
Efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizada e processada;
Compete à Subunidade (Tesouraria):
Controlar as contas bancárias;
Controlar os recibos referentes aos pagamentos efetuados;
Gerir a tesouraria, de acordo com as normas e técnicas adequadas de modo a garantir o seu
Compete à Subunidade (Seção Património e Aprovisionamento):
Assegurar a gestão e fiscalização do património municipal;
Assegurar os registos e atualização do inventário e cadastro;
Administrar e controlar os bens móveis e imóveis da autarquia;
Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens do município;
Inventariar e etiquetar, regularmente, o acervo patrimonial da autarquia;
Promover o registo de viaturas na conservatória do registo automóvel;
Organizar o registo de abate e alienação de património;
Efetuar estudos e consultas de mercado com vista a aquisição de bens e serviços;
Assegurar o aprovisionamento garantindo os stocks em armazém;
Satisfazer as requisições internas através do material existente em armazém ou recorrendo à compra no mercado;
Controlar o cumprimento dos prazos de entrega e demais condições de fornecimento por parte dos fornecedores;
Conferir as entregas de mercadoria e outros bens;
Organizar e manter atualizados os processos de seguros de todos os bens da autarquia;
Autorizar o fornecimento de material existente em armazém;
Rececionar as faturas referentes às aquisições diretamente do mercado, procedendo à sua conferência e envio para a seção financeira.
Acompanhar os contratos-programa e acordos na sua incidência financeira em que o município participa;
Coordenar e acompanhar os projetos municipais;
Apreciar as respostas às consultas enviadas aos fornecedores, com o objetivo de dar o seu parecer;
Efetuar os contratos com os fornecedores;
Assegurar um conhecimento detalhado e atualizado de todos os programas e mecanismos de financiamento público, nacionais e comunitários, suscetíveis de serem acionados com vista ao financiamento de projetos de interesse municipal.
Compete à Subunidade (Recursos Humanos):
Garantir o processamento de vencimentos, abonos e descontos dos trabalhadores do município;
Recolher e tratar os dados relativos à assiduidade, trabalho extraordinário, ajudas de custo;
Organizar e manter atualizados os meios de controlo de assiduidade e promover a verificação de faltas nos termos da Lei;
Controlar os dados para processamento de vencimentos;
Manter os processos individuais dos trabalhadores devidamente atualizados;
Promover a realização de procedimentos concursais;
Promover a formação profissional dos trabalhadores;
Elaborar e enviar mapas para as diversas entidades nos termos definidos na lei;
Assegurar a gestão das carreiras;
Elaborar as estatísticas necessárias à gestão dos recursos humanos;
Elaborar o balanço social;
Prestar informação em matéria de emprego público, nomeadamente pedidos de licença, rescisões e cessações de contratos, estatuto de trabalhador estudante e acumulação de funções;
Promover o enquadramento e tarefas específicas relativas às políticas de saúde ocupacional, higiene e segurança dos trabalhadores ao serviço da câmara municipal;
Colaborar no processo da avaliação do desempenho.
Divisão de Obras e Gestão Urbanística
A Divisão de Obras e Gestão Urbanística é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe a programação, organização e
Elaborar os programas de concurso e caderno de encargos para lançamento dos concursos;
Acompanhar a execução dos trabalhos de empreitadas públicas e manter o mesmo atualizado;
Elaborar autos de medição para pagamento ou proposta adicionais;
Elaborar os pareceres relativos à receção provisória e definitiva das obras executadas por empreitadas;
Analisar os pedidos de revisão de preços e elaborar contas finais;
Promover a elaboração de estudos e planos de natureza urbanística ou de projetos de diferentes especialidades, necessários ao cumprimento das Grandes Opções do Plano e do Plano Plurianual de Investimentos;
Apreciar estudos e projetos da sua área de gestão urbanística;
Providenciar a organização e a definição do sistema de fiscalização, tendo sempre em conta, a observância das normas legais;
Controlar os custos, qualidade e prazo das obras executadas;
Apreciar as diferentes propostas relacionadas com concursos de obras por empreitada.
Verificar a observância dos PMOT, designadamente do PDM, Pus e PPs;
Emitir pareceres no âmbito de estudos de impacto ambiental;
Assegurar a coordenação das políticas de habitação e de solos com as orientações do planeamento físico;
Garantir a organização e a definição da política do sistema de fiscalização;
Assegurar o controlo da iniciativa provada nos domínios do loteamento e de construção, nomeadamente através das informações do cadastro do uso do solo.
Promover a execução e atualização de cartografia do território municipal;
Conceber, implementar e gerir um sistema de informação geográfica, de forma a prestar informação sempre atualizada;
Elaborar estudos e projetos de obras de iniciativa municipal;
Compete à Subunidade (seção Técnica/Administrativa):
Assegurar o controlo da movimentação interna de correspondência e dos processos referentes às obras municipais;
Passar licenças e proceder à liquidação e processamento das respetivas taxas:
Preparar para aprovação todos os assuntos que digam respeito a urbanismo;
Passar certidões relativas a assuntos da competência da divisão;
Manter devidamente atualizada a situação de cada obra adjudicada;
Emitir alvarás de licenças de obras particulares, de demolição, remodelação respeitantes a processos de comunicação prévia, decorrentes de processos aprovados;
Tratar, organizar e arquivar toda a informação e expediente que seja encaminhado para a subunidade, assim como, dar apoio administrativo a todos os serviços da unidade orgânica.
Compete à subunidade de Oficinas e Equipamentos
No setor de Oficinas (mecânica, carpintaria, eletricidade, canalização):
Assegurar a manutenção das máquinas, viaturas, ferramentas e outros de utilização comum;
Fazer pequenas reparações necessárias aos diversos serviços;
Assegurar a atualização do cadastro individual das máquinas e outros equipamentos;
Dar apoio aos diversos serviços da Autarquia.
Assegurar os transportes e a manutenção das viaturas;
Assegurar a programação e a distribuição das viaturas e máquinas de acordo com as solicitações;
Assegurar a recolha e tratamento de informação necessária à gestão e manutenção do parque de máquinas;
Assegurar a atualização do cadastro individual das máquinas e viaturas mecânicas.
Divisão de Ambiente e Espaços Públicos
A Divisão de Ambiente e Espaços Públicos é dirigida por um chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe a programação, organização e coordenação das subunidades que dela dependem.
Compete à subunidade de Ambiente:
Gerir, coordenar e controlar os sistemas gerais de captação de água;
Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços públicos;
No setor de Higiene e Limpeza Pública:
Assegurar as operações de remoção, transporte e deposição final dos resíduos sólidos;
Assegurar a lavagem e desinfeção das viaturas de recolha de resíduos;
Estabelecer os circuitos mais racionais das viaturas de limpeza dos resíduos sólidos;
Assegurar as operações da varredora urbana;
Assegurar a limpeza do mercado municipal e do parque de feiras;
Proceder à recolha de sucata e carros abandonados;
Assegurar a realização de trabalhos de jardinagem decorrentes de projetos ou espaços em fase de urbanização;
Assegurar a manutenção preventiva dos espaços verdes para conservação dos jardins;
Promover o alinhamento e manutenção das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas novas covas;
Assegurar a leitura e cobrança domiciliária de água;
Efetuar os registos informáticos que possibilitem a emissão das respetivas faturas;
Conferir os recibos e mapas de cobrança do serviço de distribuição de água, de tarifas do lixo e de conservação dos coletores de esgotos.
Divisão de Educação e Ação Social
A Divisão de Educação e Ação Social é dirigida por um chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal, competindo-lhe a programação, organização e coordenação das subunidades que dela dependem.
Compete à subunidade de Educação e Ensino:
Fomentar a cooperação com as escolas de todos os graus de ensino no concelho;
Apoiar a organização de encontros, festividades, dias comemorativos e outras ações ao processo educativo em colaboração com as diversas instituições educativas;
Gerir o serviço de refeições escolares;
Coordenar as auxiliares de ação educativa;
Cumprir o Acordo de Cooperação existente entre a Câmara Municipal e o Ministério da Educação;
Assegurar a coordenação das ações no âmbito do Conselho Municipal de Educação;
Estudar as carências em equipamentos coletivos, programar e propor a sua aquisição, substituição, reparação construção;
Detetar ou colaborar na deteção das carências educativas na área pré-escolar, básico e secundário e propor medias corretivas adequadas;
Garantir os transportes escolares;
Cooperar com estabelecimentos de ensino, designadamente do nível pré escolar e do 1.º ciclo do ensino básico na dinamização de atividades complementares curriculares.
Subunidade de Ação Social e Saúde:
Assegurar a resolução de situações de carência no âmbito social;
Promover ou apoiar iniciativas;
Colaborar na deteção das carências da população em serviço de saúde;
Desenvolver ou colaborar em ações de profilaxia ou prevenção, no âmbito dos cuidados de saúde;
Assegurar aa colaboração com o IEFP na avaliação das necessidades de formação;
Garantir o bem-estar social da população em colaboração com as instituições de apoio social;
Assegurar a gestão das habitações e outras instalações de caráter social;
Efetuar estudos que detetem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;
Elaborar estudos que detetem as carências de habitação, identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de atuação;
Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem estar social.
Assegurar em colaboração com o IEFP o funcionamento do Gabinete de Inserção Profissional.
Divisão de Cultura e Desporto
A Divisão de Cultura e Desporto é dirigida por um Chefe de Divisão, na dependência direta do Presidente da Câmara, competindo-lhe a programação, organização, coordenação e direção das subunidades que delas dependem.
Compete à subunidade de Cultura e Tempos Livres:
Promover as atividades no domínio da cultura;
Promover os levantamentos, registos e classificações de situações
Apoiar as associações e coletividades locais no âmbito da cultura, do desporto e das atividades recreativas;
Garantir a identificação e inventariação e trabalhos científicos para assegurar a salvaguarda do património histórico arqueológico do concelho;
Garantir e identificar e inventariar as peças de interesse museológico na área do concelho;
Propor a classificação de objetos, sítios, edifícios, paisagens e monumentos;
Colaborar e apoiar a instalação e as ações de núcleos museológicos de âmbito concelhio.
Assegurar o eficiente funcionamento da Biblioteca e respetivos polos;
Promover iniciativas conducentes ao bom funcionamento da Biblioteca, incentivando os hábitos de leitura junto das populações;
Promover e coordenar a atividade de ocupação de tempos livres dirigido aos jovens em idade escolar designadamente no período de férias;
Propor a aquisição de fundos tanto bibliográficos como fonográficos, de vídeo e multimédia;
Proceder à classificação de fundos documentais segundo as normas e regras da classificação documental universal ou de classificação por descritores adequados à informatização do sistema global de leitura;
Compete à subunidade de Desporto:
Dinamizar as atividades do município de índole desportivas;
Apoiar e colaborar com as associações e clubes nas iniciativas de âmbito desportivo;
Promover projetos destinados a vários grupos etários para a promoção de estilos de vida saudáveis;
Apresentar propostas com o objetivo de fomentar a prática da atividade física junto da população sénior do concelho;
Desenvolver em conjunto com os estabelecimentos de ensino as atividade de enriquecimento curricular na área da educação física;
Apoiar atividades de natureza desportiva nos mais diversos níveis competitivos, dinamizados por entidades públicas e privadas, tendo em vista a generalização da prática desportiva;
Assegurar a manutenção, limpeza e segurança das instalações e equipamentos desportivos;
Vigiar, e exigir o respeito pelas normas de segurança e de utilização de todos os equipamentos desportivos;
Controlar o funcionamento das piscinas municipais, visando o bom funcionamento das máquinas e restantes equipamentos;
Colaborar com outros serviços ou coletividades, no aproveitamento dos respetivos espaços, com vista ao desenvolvimento da prática desportiva.
Anexo I
Organograma
(ver documento original)
2 de abril de 2018. - O Presidente, António José Rosa de Brito.
311252271