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Aviso 4850/2018, de 12 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para a eleição do Diretor

Texto do documento

Aviso 4850/2018

Abertura do procedimento concursal para a eleição do Diretor

Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Infante D. Pedro - Penela, para o quadriénio 2018/2022.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento em http://www.aginfantedpedro.pt e nos Serviços Administrativos do Agrupamento, dirigido à Comissão Especialmente Designada para o Processo Eleitoral do Diretor do Agrupamento de Escolas Infante D. Pedro, de Penela. As candidaturas podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola-sede do Agrupamento (no período compreendido entre as 9:00h e as 16:00h), ou remetidas ao cuidado da Presidente do Conselho Geral por correio registado com aviso de receção e expedido, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Escola Básica Infante D. Pedro, Av.ª Infante D. Pedro, n.º 1, 3230-277 Penela.

3 - O requerimento referido no ponto anterior terá de ser acompanhado, obrigatoriamente, dos seguintes documentos (entregues em envelope fechado) sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, com a situação profissional atualizada contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado da respetiva prova documental de todos os dados constantes do currículo;

b) Projeto de Intervenção para o Agrupamento de Escolas, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico que o candidato se propõe realizar no mandato (num máximo de 20 páginas A4, excluindo anexos, com margens normais, redigidas em letra tipo Calibri, tamanho 12 e espaçamento entre linhas de 1,5);

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada ou certidão do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão.

3.1 - Os cand2idatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do Curriculum Vitae, com exceção daquela que já se encontra arquivada no respetivo Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento.

3.3 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 3 deverão ser entregues em papel.

4 - A apreciação das candidaturas tem por base os seguintes procedimentos:

a) A análise do curriculum vitae do candidato, visando apreciar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento apresentado pelo candidato, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, visando apreciar as competências e o perfil das exigências do cargo, numa relação interpessoal, objetiva e sistemática.

5 - Na página eletrónica do Agrupamento de Escolas, http://www.aginfantedpedro.pt, encontram-se, para consulta, os métodos e os critérios utilizados para a avaliação das candidaturas.

6 - A lista provisória dos candidatos admitidos e/ou excluídos do concurso será afixada no átrio da escola-sede do Agrupamento e divulgada na sua página eletrónica, http://www.aginfantedpedro.pt, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

2 de abril de 2018. - A Presidente do Conselho Geral, Sílvia Alves Vieira.

311245857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3304675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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