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Despacho 3679/2018, de 12 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor da Direção de Aquisições

Texto do documento

Despacho 3679/2018

Subdelegação de competências no diretor da Direção de Aquisições

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 e na alínea a) do n.º 2, ambos do Despacho 1252/2018, de 06 de fevereiro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Diretor de Aquisições, Brigadeiro-General António Joaquim Ramalhôa Cavaleiro, poderes para autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro)75.000,00 (setenta e cinco mil euros).

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 e na alínea e) do n.º 1, ambos do Despacho 1252/2018, de 06 de fevereiro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego também, no mesmo Diretor de Aquisições, poderes para autorizar, realizar e arrecadar receitas provenientes da prestação de serviços e/ou cedência ou alienação de bens no decurso da atividade própria da Direção de Aquisições.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 e na alínea g) do n.º 1, ambos do Despacho 1252/2018, de 06 de fevereiro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego ainda, no mesmo Diretor de Aquisições, poderes para autorizar a despesa com o transporte em automóvel de aluguer, em missões no estrangeiro, nos termos do disposto nos artigos 21.º a 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril.

4 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ratifico todos os atos praticados pelo Diretor de Aquisições, Brigadeiro-General António Joaquim Ramalhôa Cavaleiro, desde 15 de dezembro de 2017, que se contenham no âmbito da presente subdelegação de poderes.

5 - O presente despacho de subdelegação de poderes entra em vigor de imediato.

7 de fevereiro de 2018. - O Comandante da Logística, Fernando Joaquim Alves Coias Ferreira, Tenente-General.

311223395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3304657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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