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Despacho (extrato) 3674/2018, de 12 de Abril

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas com 4 assistentes técnicos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3674/2018

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum aberto pelo Aviso 13937/2017 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 22 de novembro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os trabalhadores abaixo indicados, ficando posicionados na 1.ª posição remuneratória da carreira de assistente técnico e no nível remuneratório 5, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro:

Carlos Augusto Montez Mariano Coelho, com efeitos a 15 de março de 2018.

Sérgio Fernando Henriques Nunes, com efeitos a 15 de março de 2018.

Vítor Hugo Correia Vicente, com efeitos a 15 de março de 2018.

Alexandra Micaela Maia Santos, com efeitos a 23 de março de 2018.

3 de abril de 2018. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

311249348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3304647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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