Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 278/2018, de 12 de Abril

Partilhar:

Sumário

Retifica a Portaria n.º 207/2018, de 23 de março, da Cultura, Gabinete do Ministro, que classifica como conjunto de interesse público os Passos de Cristo/Estações da Via Sacra de Vila Viçosa, em Vila Viçosa, freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu, concelho de Vila Viçosa, distrito de Évora, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 23 de março de 2018

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 278/2018

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, conjugadas com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que a Portaria 207/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 23 de março, saiu com inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, se retifica.

No n.º 1 do artigo único, onde se lê:

«1 - São classificados como monumento de interesse público os Passos de Cristo/Estações da Via Sacra de Vila Viçosa, em Vila Viçosa, freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu, concelho de Vila Viçosa, distrito de Évora, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante:

Passo do Rossio e de São Paulo, na embocadura da Rua do Cambaia, atual Rua Dr. António José de Almeida;

Passo da Rua Padre Joaquim da Rocha Espanca;

Passo da Rua dos Fidalgos (deslocado da Praça da República);

Passo do topo do antigo Terreirinho do Patacão, atual Largo José Sande (transferido da Rua da Corredoura);

Passo do Largo da Saboaria, atual Largo Manso Presado.»

deve ler-se:

«1 - São classificados como conjunto de interesse público os Passos de Cristo/Estações da Via Sacra de Vila Viçosa, em Vila Viçosa, freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu, concelho de Vila Viçosa, distrito de Évora, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante:

Passo do Rossio e de São Paulo, na embocadura da Rua do Cambaia, atual Rua Dr. António José de Almeida;

Passo da Rua Padre Joaquim da Rocha Espanca;

Passo da Rua dos Fidalgos (deslocado da Praça da República);

Passo do topo do antigo Terreirinho do Patacão, atual Largo José Sande (transferido da Rua da Corredoura);

Passo do Largo da Saboaria, atual Largo Manso Presado.»

28 de março de 2018. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

311245476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3304642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda