Por ordem superior se torna público que a República Portuguesa depositou junto do Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, a 14 de março de 2018, o seu instrumento de ratificação à Convenção Relativa à Proteção Internacional de Adultos, adotada na Haia, em 13 de janeiro de 2000.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do seu artigo 57.º, a Convenção Relativa à Proteção Internacional de Adultos entra em vigor para a República Portuguesa no dia 1 de julho de 2018.
Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Convenção, foi designada a Procuradoria-Geral da República como autoridade central para os efeitos previstos na Convenção em apreço.
A Convenção Relativa à Proteção Internacional de Adultos foi aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 52/2014, de 2 de maio, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 44/2014, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 19 de junho de 2014.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 5 de abril de 2018. - A Diretora, Susana Vaz Patto.
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