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Despacho 3533/2018, de 9 de Abril

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Sumário

Subdelegação na mestre Ana Palmira Gaspar Albino de Campos Cruz, diretora, da Direção de Gestão do Norte (DGN)

Texto do documento

Despacho 3533/2018

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012 de 02.08, alterado pelo Decreto-Lei 102/2015, de 05.06, bem como na alínea b) do 1.1 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P. n.º 130/2018, de 23.11.2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 2 de fevereiro de 2018, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15.01, na atual redação, decido:

1 - Subdelegar na mestre Ana Palmira Gaspar Albino de Campos Cruz, diretora, da Direção de Gestão do Norte (DGN), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, exceto na parte relativa ao Departamento de Reabilitação Urbana do Norte (DRUN), a competência para, em geral, dirigir a DGN e praticar todos os atos de gestão corrente da mesma, incluindo assinar a correspondência, bem como a competência para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da respetiva unidade orgânica, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens e de serviços e o correspondente procedimento de contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 euros;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;

c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

d) Decidir sobre todos os assuntos relativos à gestão e administração dos prédios e equipamentos urbanos de acordo com os critérios fixados por lei ou definidos superiormente;

e) Assinar e praticar todos os atos necessários à execução e cumprimento de decisões superiores em matéria de alienação de património;

f) Assinar contratos de arrendamento, bem como adendas ou alterações aos mesmos, cuja celebração tenha sido superiormente aprovada;

g) Assinar declarações que tenham por objeto factos ou direitos no âmbito da competência da unidade orgânica, nomeadamente relativas a propriedade resolúvel;

h) Fixar e atualizar o valor de quaisquer rendas e prestações, aprovar a aplicação do regime do arrendamento apoiado, bem como fixar o valor da renda máxima no âmbito deste regime, tudo de acordo com os critérios fixados por lei ou definidos superiormente, e determinar a emissão de rendas;

i) Autorizar a realização e o pagamento de despesas de gestão corrente relativas a imóveis propriedade do IHRU, I. P., incluindo as relativas a seguros e certificados, dentro do limite referido na alínea a);

j) Autorizar e assinar acordos de confissão e pagamento de dívidas decorrentes de processos de regularização de situações de ocupação, de transferência e de permuta de fogos;

k) Autorizar o pagamento de dívidas de renda e seus acréscimos legais, com exceção dos casos em contencioso, através de acordos de regularização de dívida;

l) Autorizar o cancelamento de acordos de regularização de dívida;

m) Autorizar a alteração dos titulares do arrendamento quando permitida por lei ou determinada judicialmente;

n) Autorizar, relativamente a fogos atribuídos em regime de propriedade resolúvel, a amortização antecipada e a exoneração de pagamento de prestações, nos termos da lei, bem como a celebração das respetivas escrituras de compra e venda;

o) Autorizar o reembolso de importâncias relativas à cobrança indevida de rendas e prestações;

p) Autorizar prorrogações de prazos contratuais que envolvam aumento da despesa, desde que o valor acumulado não exceda o limite das competências delegadas para autorização de despesas;

q) Proceder à receção provisória e definitiva de obras de urbanização e à libertação de garantias bancárias, no âmbito de processos de alienação de terrenos;

r) Representar o IHRU, I. P., junto de quaisquer entidades que prestem serviços públicos e praticar todos os atos necessários, incluindo autorizar as correspondentes despesas, para efeito da obtenção ou requisição de quaisquer atos de registo predial, certidões e licenças.

2 - Autorizar a identificada diretora da DGN a subdelegar as competências referidas no número anterior no coordenador do Departamento de Gestão do Património do Norte, licenciado Fernando Manuel Gonçalves Moreira, com o limite máximo de 2.500 euros no caso da alínea a), bem como o exercício de todas e quaisquer das competências, ora subdelegadas, quando a substitua nas suas ausências e impedimentos.

3 - Decido ainda delegar na referida diretora da DGN, mestre Ana Palmira Gaspar Albino de Campos Cruz, com a faculdade de subdelegar no coordenador do DRUN, licenciado Joaquim Jorge Tavares Vieira, a competência para assinar e enviar ao Tribunal de Contas, nos termos do n.º 2 do artigo 47.º e do n.º 4 do artigo 81.º da Lei da Organização e Processo do Tribunal de Contas, os adicionais, que titulem a execução de trabalhos a mais ou de suprimento de erros e omissões, de contratos de empreitada da área da competência da DGN antes visados por aquele Tribunal.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 9 de novembro de 2017, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pela identificada dirigente no âmbito dos poderes agora subdelegados desde aquela data.

15 de março de 2018. - A Presidente do Conselho Diretivo, Alexandra Parada Barbosa Gesta.

311217441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3300694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2015-06-05 - Decreto-Lei 102/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à transferência das atribuições e competências relativas ao Sistema de Informação para o Património, do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., para a Direção-Geral do Património Cultural e ao reforço dos poderes de intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças na tomada de decisões daquele instituto público com impacto orçamental e financeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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