Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012 de 02.08, alterado pelo Decreto-Lei 102/2015, de 05.06, bem como na alínea a) do n.º 1.1 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P. n.º 130/2018, de 23.11.2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 2 de fevereiro de 2018, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15.01, na atual redação, decido:
1 - Subdelegar na licenciada Carla Maria da Fraga Benera, diretora, da Direção de Estudos, Planeamento e Assessoria (DEPA), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, dirigir a DEPA e praticar todos os atos de gestão corrente da mesma, incluindo assinar a correspondência e a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da respetiva unidade orgânica, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens e de serviços e o correspondente procedimento de contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 euros;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
d) Assinar as declarações relativas à confirmação de participação em seminários, conferências e outras ações da natureza idêntica promovidas pelo Instituto;
e) Designar os representantes da DEPA em grupos de trabalho interinstitucionais e interministeriais, no âmbito da atividade da Direção, nos termos e condições aprovados superiormente.
2 - Autorizar a identificada diretora da DEPA a subdelegar em cada uma das coordenadoras do Departamento de Estudos e Planeamento e do Departamento de Relações Públicas e Comunicação, respetivamente, as licenciadas Isabel Margarida Ramos Rodrigues da Nazaré e Margarida Rodrigues Gonçalves, as competências a que se referem as alíneas a), b) e c) do número anterior, com o limite máximo de 2.500 euros no caso da alínea a), e as referidas nas alíneas d) e e) em função das áreas de atividade das respetivas unidades orgânicas, bem como o exercício de todas e qualquer das competências ora subdelegadas quando a substituam, durante as suas ausências e impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 9 de novembro de 2017, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pela identificada dirigente no âmbito dos poderes agora subdelegados desde aquela data.
15 de março de 2018. - A Presidente do Conselho Diretivo, Alexandra Parada Barbosa Gesta.
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