Nos termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugados com os n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, e com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho, delego sem prejuízo do poder de avocação, as competências identificadas nos pontos seguintes:
1 - Na Subinspetora-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho, licenciada Maria Fernanda Ferreira Campos:
1.1 - Coordenar a atividade de inspeção do trabalho, incluindo a área das contraordenações, desenvolvida nas unidades orgânicas desconcentradas da Autoridade para as Condições do Trabalho e despachar os respetivos assuntos;
1.2 - Coordenar as atividades de formação e estudos de inspeção de trabalho e o desenvolvimento da sua escola nacional;
1.3 - Exercer as demais competências em matéria de gestão financeira, orçamental, gestão geral e gestão de pessoal que sejam necessárias para o âmbito da delegação referida nos pontos anteriores;
1.4 - Despachar os assuntos da Divisão de Auditoria e Assuntos Jurídicos;
1.5 - Despachar os assuntos da Divisão de Informação e Documentação, com exceção das matérias relacionadas com os meios de comunicação social;
1.6 - Autorizar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, bem como os horários de trabalho específicos, nos termos do respetivo regulamento, e o exercício de funções a tempo parcial;
1.7 - Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;
1.8 - Autorizar o gozo de férias não constantes do respetivo mapa de férias;
1.9 - Justificar ou injustificar faltas;
1.10 - Visar a relação mensal de assiduidade dos trabalhadores colocados nos serviços centrais;
1.11 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante de acordo com o regime jurídico aplicável;
1.12 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, nos termos das disposições legais em vigor;
1.13 - Superintender na elaboração do relatório anual da avaliação de desempenho;
1.14 - Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação do pessoal afeto aos serviços e efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada em termos de eficácia;
1.15 - Autorizar a realização de estágios profissionais nos termos da legislação aplicável;
1.16 - Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço;
1.17 - Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação, nomear os respetivos instrutores e proceder ao arquivamento dos processos quando se justifique;
1.18 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública;
1.19 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços ou transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com alojamento, a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.20 - Autorizar o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo relativas a deslocações para congressos, seminários, colóquios, conferências ou outras iniciativas semelhantes, desde que previamente autorizadas pelo dirigente máximo do serviço;
1.21 - Autorizar, no âmbito das deslocações ao estrangeiro previamente aprovadas, o processamento de ajudas de custo, antecipadas ou não, bem como o alojamento e título de transporte, nos termos da legislação aplicável;
1.22 - Assinar o termo de aceitação e conferir posse ao pessoal, bem como a prorrogação do respetivo prazo.
1.23 - Substituir a Inspetora-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho nas respetivas ausências e impedimentos, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho, e artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 22 de janeiro de 2018, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.
7 de março de 2018. - A Inspetora-Geral da ACT, Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães.
311235156