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Despacho 3525/2018, de 9 de Abril

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Sumário

Delegação de competencias da Subinspetora-Geral Licenciada Maria Fernanda Ferreira Campos

Texto do documento

Despacho 3525/2018

Nos termos, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugados com os n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, e com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho, delego sem prejuízo do poder de avocação, as competências identificadas nos pontos seguintes:

1 - Na Subinspetora-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho, licenciada Maria Fernanda Ferreira Campos:

1.1 - Coordenar a atividade de inspeção do trabalho, incluindo a área das contraordenações, desenvolvida nas unidades orgânicas desconcentradas da Autoridade para as Condições do Trabalho e despachar os respetivos assuntos;

1.2 - Coordenar as atividades de formação e estudos de inspeção de trabalho e o desenvolvimento da sua escola nacional;

1.3 - Exercer as demais competências em matéria de gestão financeira, orçamental, gestão geral e gestão de pessoal que sejam necessárias para o âmbito da delegação referida nos pontos anteriores;

1.4 - Despachar os assuntos da Divisão de Auditoria e Assuntos Jurídicos;

1.5 - Despachar os assuntos da Divisão de Informação e Documentação, com exceção das matérias relacionadas com os meios de comunicação social;

1.6 - Autorizar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, bem como os horários de trabalho específicos, nos termos do respetivo regulamento, e o exercício de funções a tempo parcial;

1.7 - Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;

1.8 - Autorizar o gozo de férias não constantes do respetivo mapa de férias;

1.9 - Justificar ou injustificar faltas;

1.10 - Visar a relação mensal de assiduidade dos trabalhadores colocados nos serviços centrais;

1.11 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante de acordo com o regime jurídico aplicável;

1.12 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, nos termos das disposições legais em vigor;

1.13 - Superintender na elaboração do relatório anual da avaliação de desempenho;

1.14 - Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação do pessoal afeto aos serviços e efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada em termos de eficácia;

1.15 - Autorizar a realização de estágios profissionais nos termos da legislação aplicável;

1.16 - Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço;

1.17 - Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação, nomear os respetivos instrutores e proceder ao arquivamento dos processos quando se justifique;

1.18 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública;

1.19 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços ou transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com alojamento, a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.20 - Autorizar o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo relativas a deslocações para congressos, seminários, colóquios, conferências ou outras iniciativas semelhantes, desde que previamente autorizadas pelo dirigente máximo do serviço;

1.21 - Autorizar, no âmbito das deslocações ao estrangeiro previamente aprovadas, o processamento de ajudas de custo, antecipadas ou não, bem como o alojamento e título de transporte, nos termos da legislação aplicável;

1.22 - Assinar o termo de aceitação e conferir posse ao pessoal, bem como a prorrogação do respetivo prazo.

1.23 - Substituir a Inspetora-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho nas respetivas ausências e impedimentos, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho, e artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 22 de janeiro de 2018, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.

7 de março de 2018. - A Inspetora-Geral da ACT, Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães.

311235156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3300674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto Regulamentar 47/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no âmbito do Ministério da Economia e do Emprego, estabelecendo as suas atribuições, órgãos e competências. Dispõe sobre a gestão financeira da ACT e aprova o seu mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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