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Aviso (extrato) 4568/2018, de 6 de Abril

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Sumário

Consolidações definitivas de mobilidade intercarreiras, na carreira de inspetor superior (carreira não revista), categoria de inspetor, no mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4568/2018

De acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de concordância de Sua Excelência o Secretário de Estado do Emprego, em 31 de maio de 2017, e de Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração e Emprego Público, de 17 de novembro de 2017, foram autorizadas as consolidações definitivas de mobilidade intercarreiras, na carreira de inspetor superior (carreira não revista), categoria de inspetor, no mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho, com efeitos a 01 de janeiro de 2017, nos termos do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada, em anexo, à Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada e aditada pelo artigo 270.º da Lei do Orçamento do Estado para 2017, aprovada pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, dos seguintes trabalhadores:

Amaro Lobo Peixoto, para o exercício de funções na Unidade Local Braga, ficando o trabalhador posicionado no 1.º escalão, índice 500, da tabela remuneratória do pessoal das carreiras de inspeção (carreiras não revistas).

António José Gomes Borges, para o exercício de funções no Centro Local do Grande Porto, ficando o trabalhador posicionado no 1.º escalão, índice 500, da tabela remuneratória do pessoal das carreiras de inspeção (carreiras não revistas).

19 de março de 2018. - O Diretor de Serviços de Apoio à Gestão, Rui Manuel Costa dos Santos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3298696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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