Aviso (extrato) n.º 4565/2018
De acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de concordância de Sua Excelência o Secretário de Estado do Emprego, em 31 de maio de 2017, e de Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração e Emprego Público, de 13 de novembro de 2017, foi autorizada a consolidação definitiva de mobilidade intercarreiras, na carreira de inspetor superior (carreira não revista), categoria de inspetor, no mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho, com efeitos a 01 de janeiro de 2017, nos termos do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada, em anexo, à Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada e aditada pelo artigo 270.º da Lei do Orçamento do Estado para 2017, aprovada pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, do seguinte trabalhador:
Maria dos Anjos Caeiro Pereira, para o exercício de funções no Centro Local da Lezíria e Médio Tejo, ficando o trabalhador posicionado no 1.º escalão, índice 500, da tabela remuneratória do pessoal das carreiras de inspeção (carreiras não revistas).
19 de março de 2018. - O Diretor de Serviços de Apoio à Gestão, Rui Manuel Costa dos Santos.
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