Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 320/80, de 30 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Estabelece normas respeitantes à avaliação curricular do pessoal da carreira de investigadores dos quadros únicos do Ministérios da Agricultura e Pescas.

Texto do documento

Despacho Normativo 320/80

Pelo Despacho Normativo 134/80, de 26 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 18 de Abril, completado pelo Despacho Normativo 169/80, de 13 de Maio, foram mandadas aplicar ao pessoal da carreira de investigadores dos quadros únicos do MAP normas que incluem avaliações curriculares para elaboração das listas nominativas a que se refere o artigo 52.º do Decreto-Lei 221/77, de 28 de Maio.

A experiência colhida no evoluir do processo de reclassificação demonstra a necessidade de se viabilizar e aplicabilidade das normas que regem essas apreciações curriculares, de que tratam aqueles dois despachos normativos, a todo o pessoal da carreira de investigadores dos quadros únicos do MAP.

Nestes termos, determino o seguinte:

1 - Devem ser obrigatoriamente apreciados curricularmente, nos termos do Despacho Normativo 134/80, de 26 de Março, os funcionários da carreira de investigadores dos quadros únicos do MAP que:

a) Não tenham sido avaliados ou não tenham concorrido às apreciações curriculares de que trata o Despacho Normativo 134/80, de 26 de Março, embora pudessem tê-lo feito, por se encontrarem nas condições previstas nos n.os 1 a 5 daquele diploma legal e nos n.os 1 e 2 do Despacho Normativo 169/80, de 13 de Maio;

b) Não tenham concorrido às apreciações curriculares de que trata o Despacho Normativo 134/80, de 26 de Março, por não o poderem ter feito, dado que não reuniam qualquer das condições previstas nos n.os 1 a 5 daquele diploma legal;

c) Possuam a categoria de assistente de investigação estagiário e que, tendo concorrido às apreciações curriculares de que trata o Despacho Normativo 134/80, de 26 de Março, para a categoria de especialista ou superior, não tenham sido revalorizados.

2 - Nas apreciações curriculares de que trata o número anterior deverá ser aplicado o disposto nos n.os 7 a 11 e 14 a 17 do Despacho Normativo 134/80, de 26 de Março, e no n.º 9 do Despacho Normativo 169/80, de 13 de Maio.

3 - Os candidatos abrangidos pelas alínea a) a c) do n.º 1 deste diploma deverão entregar, no prazo de quinze dias a contar da publicação do presente despacho normativo no Diário da República, quatro exemplares do respectivo curriculum vitae, devendo também providenciar para que os trabalhos constantes no mesmo se encontrem depositados na biblioteca do serviço a que pertençam, sem o que poderão os citados trabalhos não ser considerados.

4 - Uma cópia do curriculum vitae de cada um dos candidatos será enviada a cada um dos membros dos júris, que, no prazo de dez dias após a recepção dos mesmos, farão a apreciação curricular e reunirão para decidir, por maioria simples de voto, do mérito absoluto dos candidatos, publicando-se no Diário da República as relações, por ordem alfabética, apenas dos candidatos em redução aos quais resultou uma subida de categoria da apreciação curricular, bem como o relatório da decisão.

5 - As dúvidas resultantes da aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas.

Ministério da Agricultura e Pescas, 1 de Setembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/30/plain-32972.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda