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Edital 62/2015, de 21 de Janeiro

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Sumário

Manutenção da alteração transitória da aplicação de normas do Regulamento e Tabela de Taxas aprovado pelo Regulamento n.º 890/2010

Texto do documento

Edital 62/2015

Dr. José Morgado Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva:

Torno público, que por deliberação da Assembleia Municipal de Vila Nova de Paiva tomada na sessão ordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2014, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária que teve lugar no dia 21 de novembro de 2014, foi aprovada a manutenção, para o ano de 2015, da alteração transitória da aplicação de normas do Regulamento e Tabela de Taxas publicada através do Edital 267/2013 na 2.ª série do Diário da República n.º 53, de 15 de março de 2013, que se publica em anexo.

8 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. José Morgado Ribeiro.

ANEXO

Manutenção da alteração transitória da aplicação de normas do Regulamento e Tabela de Taxas aprovado pelo Regulamento 890/2010

Preâmbulo

Através do Edital 267/2013 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 53, de 15 de março de 2013, foi publicada uma alteração transitória da aplicação de normas do Regulamento e Tabela de Taxas aprovado pelo Regulamento 890/2010 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 243, de 17 de dezembro de 2010, válida para os anos de 2013 e 2014, como medida de estímulo ao consumo privado e ao investimento dos agentes económicos.

A alteração em causa traduziu-se no desagravamento de taxas, reduzindo para 10 % o agravamento previsto no n.º 2 do artigo 31.º do Regulamento 890/2010, e a redução para metade do valor das taxas urbanísticas constantes do Anexo II (Tabela de Taxas Urbanísticas) ao Regulamento 890/2010, à exceção das taxas previstas nos capítulos I e XXII.

Aquelas medidas de estímulo foram então justificadas atendendo ao quadro evolutivo da conjuntura económica nacional, que apontava para uma contração acentuada da atividade económica, devido nomeadamente às medidas de austeridade preconizadas no Memorando de Entendimento acordado em 2011 entre a República Portuguesa e a troika formada pelo FMI, BCE e UE.

Tendo cessado em maio de 2014 o período de intervenção do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), e muito embora as projeções da evolução da economia nacional para o ano de 2015 se anunciem serem positivas, certo é que tal só ocorrerá provavelmente se as economias dos países da UE evoluírem ainda mais favoravelmente, em particular as economias dos países com quem Portugal tem maiores relações comerciais, o que não é pacífico que venha a suceder.

Importa, neste contexto, ao nível da economia local, equacionar pela manutenção das medidas excecionais tomadas, por forma a continuar a dar algum estímulo ao consumo privado e ao investimento dos agentes económicos, bem como ao desenvolvimento das atividades económicas.

A Assembleia Municipal é o órgão com competência regulamentar para a criação de taxas municipais, bem como para a fixação dos respetivos quantitativos, como estipula o n.º 1 do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, conjugado com alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º do regime jurídico das autarquias locais aprovado no Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 1 de novembro, e 50-A/2013, de 11 de novembro, competindo à Câmara Municipal a elaboração e submissão das mesmas à aprovação daquele órgão deliberativo como estabelece a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do mesmo regime.

A Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, em reunião ordinária realizada no dia 21 de novembro de 2014, aprovou uma proposta de manutenção, para o ano de 2015, da alteração transitória da aplicação de normas do Regulamento e Tabela de Taxas conforme publicado no Edital 267/2013, que submeteu à apreciação da Assembleia Municipal em conformidade com o disposto na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais aprovado no Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 1 de novembro, e 50-A/2013, de 11 de novembro.

A Assembleia Municipal de Vila Nova de Paiva, em sessão ordinária que teve lugar no dia 15 de dezembro de 2014, nos termos dos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa e no uso da competência prevista no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, conjugado com a g), do n.º 1, do artigo 25.º do supra referido regime jurídico das autarquias locais, deliberou aprovar a manutenção, para o ano de 2015, da alteração transitória da aplicação de normas do Regulamento e Tabela de Taxas aprovado pelo Regulamento 890/2010 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 243, de 17 de dezembro de 2010, alterado pelos Editais n.os 427/2011 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 9 de maio de 2011, 451/2013 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 90, de 10 de maio de 2013, e 218/2014 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 52, de 14 de março de 2014, nos seguinte termos:

Artigo 1.º

Desagravamento de taxas

Durante o ano de 2015, como medida excecional de estímulo ao desenvolvimento das atividades económicas, o agravamento de taxas em dobro a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º do Regulamento 890/2010, é reduzido para 10,00 %.

Artigo 2.º

Redução do valor das taxas urbanísticas

Durante o ano de 2015, como medida excecional de estímulo ao consumo privado e ao investimento dos agentes económicos, o valor das taxas constantes do Anexo II (Tabela de Taxas Urbanísticas) ao Regulamento 890/2010, à exceção das taxas previstas nos capítulos I e XXII, é reduzido para metade.

Artigo 3.º

Aplicação no tempo

O desagravamento de taxas a que se refere o artigo 1.º aplica-se aos processos de operações urbanísticas requeridos a partir de 1 de janeiro de 2015.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente alteração transitória ao Regulamento 890/2010 reporta os seus efeitos a 1 de janeiro de 2015.

208353622

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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