Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 709/2015, de 21 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Revisão do Plano Diretor Municipal de Miranda do Douro - Período de discussão pública

Texto do documento

Aviso 709/2015

Revisão do Plano Diretor Municipal de Miranda do Douro

Período de discussão pública

Artur Manuel Rodrigues Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, torna público que a Câmara Municipal, na reunião ordinária de vinte e nove de dezembro de 2014, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública da proposta de revisão do plano diretor municipal (PDM) de Miranda do Douro, nos termos conjugados dos artigos 77.º, n.º 3 e n.º 4, 96.º, n.º 7 e 98.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro. A discussão pública ocorrerá por um período de 30 dias úteis, decorrido que seja o prazo de 5 dias úteis, contado desde a publicação do presente Aviso no Diário da República. Durante este período os interessados poderão, por escrito, formular reclamações, sugestões ou observações, através do correio eletrónico revisaopdm@cm-mdouro.pt, por via postal ou por entrega pessoal (no balcão de atendimento), dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, Largo D. João III, 5210-190 Miranda do Douro (sob a referência em epígrafe). O período de atendimento será realizado nos dias úteis (9.00h-16.00h) e no último sábado (10.00h -17.00 h). Os interessados poderão ser atendidos e consultar a proposta de revisão do plano diretor municipal, o respetivo relatório ambiental, o parecer da comissão de acompanhamento e os demais pareceres emitidos, na Divisão de Ambiente e Gestão Urbana, localizada no rés-do-chão da Câmara Municipal, na Praça D. João III, Miranda do Douro e na página eletrónica do Município de Miranda do Douro. Para os devidos efeitos, informa-se que o presente Aviso será divulgado na comunicação social, nas sedes das Juntas de Freguesia e na página eletrónica do Município de Miranda do Douro.

7 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara, Artur Manuel Rodrigues Nunes, Dr.

208349427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda