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Aviso 708/2015, de 21 de Janeiro

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Sumário

«Regulamento de apoio à habitação dos agregados familiares carenciados do Município da Madalena»

Texto do documento

Aviso 708/2015

«Regulamento de apoio à habitação dos agregados familiares carenciados do Município da Madalena»

José António Marcos Soares, Presidente da Câmara Municipal da Madalena do Pico torna público, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária realizada no dia 24 de novembro de 2014, deliberou aprovar o «Regulamento de apoio à habitação dos agregados familiares carenciados do Município da Madalena», no cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo.

Mais faz saber que este Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

Para constar e para os devidos efeitos lavra-se Edital para ser afixado no Edifício dos Paços do Concelho e demais lugares de costume, e faz-se publicação do Regulamento, na íntegra, no site da Câmara Municipal da Madalena (www.cm-madalena.pt).

03 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara, José António Marcos Soares.

308295481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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