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Edital 56/2015, de 21 de Janeiro

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Sumário

Apreciação Pública do Projeto de Regulamento "Plano Estratégico para a Inovação do Município do Fundão"

Texto do documento

Edital 56/2015

Dr. Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão:

Torna público que a Assembleia Municipal do Fundão, na sua sessão realizada no dia 19 de dezembro de 2014, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada no dia 12 do mesmo mês, apreciou o Projeto de Regulamento - "Plano Estratégico para a Inovação do Município do Fundão", no sentido de submeter o mesmo à apreciação pública pelo prazo de trinta dias, nos termos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código de Procedimento Administrativo.

O respetivo processo poderá ser consultado no Balcão Único Municipal durante as horas normais de expediente, bem como na página eletrónica do Município do Fundão.

Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo deste Município.

7 de janeiro de 2015. - O Presidente, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes.

Projeto de Regulamento - Plano Estratégico para a Inovação do Município do Fundão

Preâmbulo

Considerando que se encontra em processo de implementação, no Fundão, o Plano Estratégico para a Inovação e que este surge, antes de mais, da urgente necessidade de inversão do processo de degradação do tecido económico do concelho e do envelhecimento demográfico exigindo assim soluções renovadas e inovadoras;

Considerando que o Plano supra mencionado decorre de um reposicionamento estratégico do concelho, partindo de um quadro de problemas associados a territórios de baixa densidade mas que ainda assim dotado de importantes recursos, que uma vez combinados e colocados em evidência, permitem com toda a certeza inverter processos de declínio;

Considerando que a aposta de intervenção do Município focada na inovação passa pela oferta de condições estruturais e de serviços dedicados ao empreendedorismo e iniciativa privada, promovendo uma cultura aberta ao exterior, de conhecimento aplicado e rentabilização do capital humano;

Considerando que não se restringe a Inovação a fatores tecnológicos, mas se aplica a uma diversidade de domínios e implica a construção de sinergias e plataformas de convergência que promovam oportunidades de sucesso, foi criado o Living Lab Cova da Beira (LLCB);

Considerando que a opção do Município por esta figura se prende, essencialmente, com o contexto favorável de aproveitamento da tendência geral de criação de redes de cooperação territorial, fator fundamental para difundir lógicas inovadoras e integradas que proporcionem uma dinâmica de fluxos;

Considerando que, neste pressuposto, o Living Lab Cova da Beira permitiu iniciar um processo de trabalho cooperativo entre diversos stakeholders assente numa filosofia de abertura, diálogo e capacitação da comunidade, com especial atenção à atração de investimento e à criação de um ambiente favorável ao desenvolvimento de empresas e respetivo potencial de criação de riqueza e emprego, dele foram geradas uma conjunto de valências que compreendem um ecossistema aberto onde se movimentam diferentes agentes, diferentes áreas do conhecimento e serviços envolvidos em todo o processo de inovação;

Considerando que a articulação entre as aludidas valências está suportada no conceito base que assume a designação de Incubadora Urbana Polinucleada de Empresas e Negócios - Fundão (IUPEN), sintetizada na estrutura que a seguir se identifica;

Considerando que se revela essencial dotar estas valências de regras e princípios de orientação quanto ao seu funcionamento e em particular quanto à rentabilização do seu potencial sinergético, o Município do Fundão plasma neste documento os pressupostos reguladores do funcionamento das estruturas que as concretizam.

O presente Regulamento é elaborado nos termos do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e demais legislação relevante ao nível do investimento.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece as normas gerais relativas às diversas valências que concretizam o conceito de Incubadora Urbana Polinucleada de Empresas e Negócios - Fundão (IUPEN), a qual se encontra integrada no Plano Estratégico de Inovação para o Município do Fundão.

2 - O presente Regulamento determina, ainda, normas de desenvolvimento empresarial, relacionadas com atividades económicas consideradas de interesse para o Município.

Artigo 2.º

Infra estruturas

1 - A Incubadora Urbana Polinucleada de Empresas e Negócios - Fundão (IUPEN) possui um conjunto de infraestruturas/valências que a concretizam e materializam.

2 - As Valências:

I - Edifício "A Praça"

Incubadora Social e Empresarial

CoWork Fundão

Fab Lab Aldeias do Xisto

II - Espaços de acolhimento de negócios e empresas

Centro de Negócios e Serviços do Fundão

Nearshore "A Moagem"

Mercado abastecedor da Cova da Beira (MACB)

Outros edifícios industriais ou comerciais

Bolsa Imóveis/Casa oficina

3 - A definição de regras especificas de acesso e de funcionamento dessas valências serão objeto de regulamentação, através da criação de normas de funcionamento a aprovar em sede de reunião da Câmara Municipal.

Artigo 3.º

Localização

1 - As valências Incubadora Social e Empresarial "A Praça", o espaço CoWork Fundão e o Fab Lab Aldeias do Xisto estão instaladas no edifício da Antiga Praça Municipal do Fundão, no Fundão, reabilitado e adaptado pelo Município do Fundão, para o efeito.

2 - A valência Centro de Negócios e Serviços do Fundão, estão instaladas no edifício do Pavilhão Multiusos, que sofreu obras de adaptação para esse efeito;

3 - A valência Nearshore "A Moagem "está instalada no edifício da Antiga Moagem do Fundão, atual Moagem - Cidade do Engenho e das Artes, em espaços adaptados para esse efeito;

4 - A Incubadora Social e Empresarial A Praça e o espaço de Cowork Fundão podem vir a descentralizar as suas instalações no perímetro territorial do concelho do Fundão, aplicando-se-lhes as presentes regras de acesso e de funcionamento nos casos aplicáveis, podendo o Sr. Presidente da Câmara definir pontualmente outras regras que entender necessárias para o desenvolvimento de novos projetos.

5 - O Mercado Abastecedor da Cova da Beira constituiu-se como uma Plataforma Logística, onde se concentram atividades de apoio, de comercialização e distribuição com capacidade para a atração de novos clientes, quer pela diversidade de oferta, quer pela criação e partilha de sinergias, rentabilidade e eficiência dos operadores instalados, encontra-se localizado na Zona Industrial do Fundão.

Artigo 4.º

Propriedade, Gestão e Administração

1 - As instalações que servem de sede às valências enunciadas no artigo 2.º são propriedade do Município do Fundão, sendo geridas, administradas e mantidas pelos serviços municipais designados para o efeito, por meio de Despacho proferido pelo Sr. Presidente da Câmara, para o período do mandato.

2 - O Município do Fundão pode estabelecer contratos de cedência de espaço e /ou protocolos com os utilizadores selecionados no âmbito das condições definidas no presente Regulamento e nas normas de funcionamento a aprovar pela Câmara Municipal.

CAPÍTULO II

Acesso Às Valências

Edifício A Praça

SubCapítulo I

Incubadora Social E Empresarial

Artigo 5.º

Objetivos

1 - O Município do Fundão, através da sua valência Incubadora Social e Empresarial A Praça, pretende apoiar pessoas singulares e ou coletivas no processo de desenvolvimento sustentado das suas ideias de negócios.

2 - O apoio abrange também as empresas de base tecnológica, serviços e inovação, designadamente nas áreas de robótica, tecnologia, produção biológica, entre outras atividades, que tenham iniciado a sua atividade há menos de 1 ano.

3 - O Município do Fundão, pretende assegurar, de forma exclusiva ou não exclusiva, a promoção e o acompanhamento dos seus empreendedores, a sua inserção num ambiente empresarial adequado e facilitador do seu processo de consolidação, disponibilizando-lhes meios físicos e apoios técnico que lhes permitam transformar os seus projetos inovadores, ou as suas ideias de negócio, em realidades empresariais, através de uma rede de parceiros existente.

4 - É ainda objetivo da incubadora a promoção da interação entre o meio empresarial e as instituições de ensino e investigação e desenvolvimento, com vista a usufruir de vantagens, sinergias e complementaridade que daí decorre.

5 - Com o intuito de poderem beneficiar de um ecossistema favorável, a Incubadora prossegue, também, o objetivo de proporcionar a coletividades e associações locais, espaços adaptados à instalação e desenvolvimento das suas atividades e projetos, num quadro de empreendedorismo social que pretende consolidar.

Secção I

Acesso de Empresas e Pessoas Singulares

Artigo 6.º

Candidatos

Poderão candidatar-se à valência I Incubadora Social e Empresarial A Praça as pessoas singulares e coletivas promotores de um projeto empresarial, empreendedores no processo de desenvolvimento sustentado das suas ideias de negócios e empresas de base tecnológica, serviços, inovação, entre outros, desde que demonstrem inovação no seu projeto.

Artigo 7.º

Modelo de Incubação

O modelo de incubação desenvolvido na Incubadora Social e Empresarial A Praça contempla o apoio aos projetos/empresas em três fases distintas:

i) Pré-incubação

ii) Incubação

iii) Desenvolvimento empresarial

Artigo 8.º

Pré-incubação

1 - A fase de pré-incubação consiste no período de tempo pelo qual a Incubadora Social e Empresarial A Praça disponibiliza aos promotores apoio no desenvolvimento da ideia de negócio e a sua concretização num Plano de Negócios.

2 - O benefício do processo de pré-incubação é garantir que as pessoas/empresas que entram para o processo de incubação física tenham o seu produto/serviço suficientemente desenvolvidos para ser lançado no mercado.

3 - Durante o período de pré-incubação os promotores poderão utilizar instalações de uso comum da incubadora, aceder a serviços de consultoria especializados que irá permitir o desenvolvimento do produto/serviço, o acompanhamento no desenvolvimento do plano de negócios, bem como a outros serviços especializados designadamente com vista à constituição da empresa.

4 - No período de pré-incubação o candidato pode, se assim o entender, utilizar o espaço de Cowork para o desenvolvimento do seu projeto, ficando sujeito às normas de funcionamento a aprovar pela Câmara Municipal para essa valência.

5 - A duração desta fase será de um período máximo de 12 meses, findo o qual o promotor da ideia dispõe de 90 dias para constituir a empresa ou abrir atividade em nome individual, caso pretenda passar à fase de Incubação.

Artigo 9.º

Incubação

1 - A fase de incubação consiste na disponibilização de um espaço físico com vista à implementação de um projeto empresarial ou o desenvolvimento empresarial de uma pessoa/empresa já existente ou entretanto constituída.

2 - A atribuição desse espaço será formalizada com a assinatura de um contrato com o Município do Fundão, dispondo o promotor de 30 dias, após a assinatura do contrato, para a sua ocupação.

3 - Nesta fase, o foco da incubadora, é o de facilitar às entidades incubadas condições privilegiadas de acesso a entidades especializadas, designadamente a entidades públicas, investidores e financiadores permitindo assim uma envolvente favorável com vista ao aumento da competitividade das empresas incubadas.

4 - Durante a fase de incubação serão desenvolvidas reuniões periódicas com vista ao acompanhamento do negócio.

Artigo 10.º

Desenvolvimento Empresarial

1 - Na fase de desenvolvimento empresarial, a incubadora terá como missão apoiar e orientar as entidades incubadas com vista a sua sustentabilidade fora do ambiente da incubadora.

2 - Manterá neste período a disponibilização/facilitação de espaços físicos a preços competitivos de mercado, bem como o acesso a entidades especializadas, designadamente entidades públicas, investidores e financiadores permitindo assim uma envolvente favorável com vista ao aumento da competitividade das empresas incubadas, nos termos das normas de funcionamento a aprovar pela Câmara Municipal.

Secção II

Acesso de Associações/Coletividades

Artigo 11.º

Destinatários

Os espaços de associativismo disponíveis n'A Praça, designados de Ninho, destinam-se a ser utilizados por associações e coletividades com sede no Município do Fundão, que estejam interessadas em instalar-se num ambiente favorável ao estabelecimento de sinergias, partilha de recursos e construção de dinâmicas que promovam o seu crescimento sustentado.

SubCapítulo II

Cowork Fundão

Artigo 12.º

Objetivos

1 - A valência Cowork Fundão é um espaço de partilha, entre profissionais de diversas áreas, com o objetivo de dividir conhecimentos, mantendo um ritmo de trabalho independente, criando sinergias entre profissionais de diversas áreas, que partilham o mesmo espaço físico, apesar de trabalharem em áreas diferentes e de forma independente.

2 - O Cowork Fundão pretende ser a solução ideal para os profissionais liberais, pequenas empresas e todos aqueles que procuram a partilha de um espaço com o objetivo de reduzir custos e começar um projeto sem investimento inicial.

SubCapítulo III

Fab Lab Aldeias Do Xisto

Artigo 13.º

Objetivos

1 - O Fab Lab Aldeias do Xisto constitui-se como uma valência integrada do Living Lab da Rede Internacional de FAB LAB's tutelada pela International Fab Lab Association e a sua ação baseia-se nos seguintes pressupostos:

a) Missão: os Fablabs pertencem a uma rede global de laboratórios locais, oferecendo as condições ideais para fomentar o espírito de inovação e criatividade, ao disponibilizar o acesso a ferramentas para fabricação digital.

b) Acesso: o Fablab pode ser utilizado para criar praticamente qualquer coisa (desde que não haja intenção de ferir alguém); cada um deve aprender fazendo por si, partilhando o mesmo espaço com outros projetos e outros utilizadores.

c) Aprendizagem: o processo de aprendizagem no Fablab baseia-se na realização de projetos e na troca de experiências; neste contexto de partilha cada um deve contribuir com documentação e tutoriais.

d) Responsabilidade: Os utilizadores são responsáveis por:

Segurança: saber trabalhar sem colocar em risco pessoas ou equipamentos;

Limpeza: deixar o laboratório mais limpo do que estava;

Operações: cooperar com operações de manutenção e de reparação, reportando qualquer necessidade detetada a nível de ferramentas, consumíveis, e incidentes.

e) Confidencialidade: os projetos e processos desenvolvidos nos Fablabs deverão ser disponibilizados à comunidade acautelando-se, sempre que desejado, a proteção da sua propriedade intelectual.

f) Negócio: podem ser criadas atividades comerciais a partir do Fablab mas não devem conflituar com o livre acesso deste. Essas atividades devem crescer para além do Fablab e é expectável que os inventores e rede de Fablabs que contribuíram para o seu sucesso beneficiem com isso.

2 - Tendo por base o disposto no número anterior, o Laboratório de Prototipagem está ao serviço dos coworkers, incubados e população em geral mediante marcação prévia e pagamento das tarifas definidas na tabela de tarifas e preços do Município.

3 - Sem prejuízo da utilização regular desta estrutura, nos termos dos números anteriores, o FAB LAB será objeto de um Plano Anual de Atividades a propor pela equipa técnica de gestão e dinamização a designar.

4 - A gestão e utilização do equipamento é da inteira responsabilidade do Município do Fundão.

CAPÍTULO III

Acolhimento De Empresas E Negócios

SubCapítulo I

Atração De Investimento E Desenvolvimento Empresarial

Artigo 14.º

Objetivos

1 - No âmbito do Plano Estratégico para a Inovação e integrado no quadro de valências geradas da plataforma do Living Lab Cova Da Beira, designadamente no que respeita à implementação da Incubadora Urbana Polinucleada de Empresas e Negócios, o Município do Fundão, promove políticas de atração de investimento e estímulo ao desenvolvimento empresarial, visando o reforço da competitividade e produtividade das empresas, bem como de promoção da inovação e do empreendedorismo.,

2 - Têm preferência neste processo as empresas de base tecnológica, serviços e inovação, designadamente nas áreas de robótica, tecnologia, produção biológica, entre outras atividades que o Município considere de elevado interesse municipal, designadamente relacionadas com a preservação dos saberes tradicionais e criatividade, bem como com a comercialização das produções locais.

3 - Para alcançar estes objetivos o Município do Fundão dispõe de um conjunto de mecanismos que se consubstanciam em apoiar as iniciativas empresariais e contribuir para o desenvolvimento de novas oportunidades de negócio estruturantes no concelho, designadamente através da disponibilização/facilitação de espaços físicos a preços competitivos de mercado, do acesso a entidades especializadas, com sejam as entidades públicas, investidores e financiadores, permitindo assim uma envolvente favorável com vista ao aumento da competitividade das empresas.

4 - Os termos e as condições para a instalação dos interessados serão objeto de negociação direta com o senhor Presidente da Câmara Municipal, tendo por base a avaliação dos indicadores e os instrumentos regulamentares e normativos vigentes no Município e serão transcritos para Acordos de Cooperação a estabelecer para o efeito.

5 - Os estímulos e ou incentivos podem assumir a forma de períodos de carência e ou redução em contratos de locação e ou sublocação ou de intervenções/adaptações de espaços ou outras ações que se considerem relevantes ou necessárias para atracão de empresas e negócios nos termos do estipulado neste Regulamento e nas Normas de Funcionamento a aprovar.

SubCapítulo II

Bolsa De Imóveis /Casas Oficina

Artigo 15.º

1 - Nas políticas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, o Município do Fundão disponibiliza um conjunto de mecanismos que se consubstanciam em apoiar as iniciativas empresariais e contribuir para o desenvolvimento de novas oportunidades de negócio estruturantes no concelho, designadamente através da disponibilização/facilitação de uma bolsa de imóveis para habitação dos colaboradores das empresas a instalar e de espaços de oficina e comércio desocupados, permitindo assim uma envolvente favorável com vista ao aumento da competitividade das empresas e outros investidores.

2 - Têm preferência neste projeto as empresas de base tecnológica, serviços e inovação, designadamente nas áreas de robótica, tecnologia, produção biológica, entre outras atividades que o Município considere de elevado interesse municipal, designadamente relacionadas com a preservação dos saberes tradicionais e criatividade, bem como com a comercialização das produções locais

3 - A Bolsa de Imóveis deve incidir, preferencialmente mas não exclusivamente, sobre prédios situados na zona antiga do Fundão, não deixando de lado a cidade e as restantes freguesias do concelho.

4 - Os estímulos e ou incentivos podem assumir a forma de períodos de carência e ou redução em contratos de locação e ou sublocação ou de intervenções/adaptações de espaços ou outras ações que se considerem relevantes ou necessárias para atracão de empresas e negócios ou para os colaboradores, no caso de habitações para arrendamento, tudo nos termos do estipulado neste Regulamento e nas Normas de Funcionamento a aprovar.

Artigo 16.º

Destino dos Imóveis em Bolsa

1 - O Município do Fundão pretende, com os imóveis em bolsa, desenvolver o apoio a pessoas singulares e ou coletivas, ao nível da habitação (do próprio ou dos seus colaboradores) e ou outros meios físicos (espaços oficinais e ou comerciais) que lhes permitam transformar os seus projetos inovadores, ou as suas ideias de negócio, em realidades empresariais.

2 - No caso de habitações, os imóveis serão dirigidos aos colaboradores das empresas que sejam consideradas de "elevado interesse municipal", no que respeita ao investimento e criação de postos de trabalho.

3 - Poderão verificar-se situações excecionais às previstas nos números anteriores, no que toca aos imóveis destinados à habitação, desde que prevaleça a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do concelho do Fundão, bem como a instalação de profissionais em áreas essenciais para o futuro do concelho.

Artigo 17.º

Prazo

O período máximo de vigência do incentivo aludido no Capítulo II não ultrapassará os 2 anos, salvo casos excecionais devidamente fundamentados por despacho do Sr. Presidente da Câmara.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 18.º

Tarifas e preços

A utilização das das valências constantes do presente Regulamento encontram-se sujeitas ao pagamento de tarifas e preços constantes da Tabela de Tarifas e Preços em vigor no Município do Fundão, nos termos a acordar entre as partes.

Artigo 19.º

Competência da CMF

Compete ao Município do Fundão zelar pela observância deste Regulamento e pela manutenção, conservação e segurança das suas valências.

Artigo 20.º

Casos omissos

1 - As dúvidas e os casos omissos que possam surgir na aplicação do presente normativo serão resolvidas por Despacho do Sr. Presidente da Câmara.

2 - As valências que não possuam normativos de funcionamento, aplicam-se-lhes as regras constantes do presente Regulamento, e subsidiariamente as normas de funcionamento aprovadas no âmbito deste documento.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

O presente normativo entrará em vigor 15 dias após a data da sua publicação no Diário da República.

208354432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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