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Aviso (extrato) 4520/2018, de 5 de Abril

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Sumário

Anulação de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4520/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal em vigor, para a carreira e categoria de Assistente Operacional (atividade área de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais) em regime de Contrato por Tempo Indeterminado.

Nos termos do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de janeiro, torna-se público que, por despacho do signatário de 5 de março de 2018, foi determinada a anulação do procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal em vigor, para a carreira e categoria de Assistente Operacional (atividade área de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais) em regime de Contrato por Tempo Indeterminado, aberto através do aviso 15549/2017 publicado no Diário da República n.º 247, de 27 de dezembro de 2017.

Mais se torna público que os fundamentos da anulação do referido procedimento concursal constam do respetivo processo.

6 de março de 2018. - O Vereador da Câmara Municipal de Tomar, Hugo Cristóvão.

311199752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3296822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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