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Declaração de Retificação 257/2018, de 5 de Abril

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Sumário

Regulamento dos Roteiros Turísticos de Tabuaço

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 257/2018

Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso 4169/2018 no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março, republique-se o mesmo.

28 de março de 2018. - O Presidente da Câmara, Carlos André Teles Paulo de Carvalho.

Preâmbulo

Preocupados com a crescente notoriedade da Região do Alto Douro Vinhateiro, classificado com Património Mundial da UNESCO em 2001, e conscientes do elevado potencial turístico do Município de Tabuaço e da importância que este setor pode vir a ter na economia local, a Câmara Municipal de Tabuaço pretende proporcionar aos seus visitantes/turistas uma visita diferente de forma a atingir diversos níveis de experiência turística.

Artigo 1.º

Definição

1 - A Rota "Entre a Beira e o Douro" é um percurso circular, com início e fim na Vila de Tabuaço, passando pelas freguesias de Távora, pela União de Freguesias de Granjinha e Paradela, Sendim, e Chavães.

2 - A Rota "Entre Castros e Igreja Românicas", é um percurso circular, com início e fim na Vila de Tabuaço, passando pela União de Freguesias de Barcos e Santa Leocádia, Pinheiros e Granja do Tedo.

Artigo 2.º

Requisitos de admissão

1 - É obrigatório ser hóspede nos estabelecimentos hoteleiros - Unidades de Alojamento - instalados no município de Tabuaço para poder participar no percurso.

2 - Excecionalmente, poderão participar nestes percursos autocaravanistas.

3 - Não há limite de idade para poder participar no percurso, todavia a cada participante é imputada a responsabilidade dos riscos que corre.

Artigo 3.º

Das inscrições

1 - As inscrições de cada participante devem ser feitas na Unidade de Alojamento em que se encontrem hospedados, preenchendo o respetivo formulário de inscrição.

2 - A inscrição é gratuita, ficando a cargo de cada participante as refeições.

3 - A Unidade de Alojamento deve garantir que a inscrição de cada participante é remetida, por email, para a Loja Interativa de Turismo de Tabuaço, afim de ser reservado o correspondente lugar no percurso.

4 - O endereço de email a ser utilizado é: turismo@cm-tabuaco.pt.

5 - A inscrição deve ser efetivada num período não superior a 24 horas de antecedência à realização do percurso.

Artigo 4.º

Limites de Participação

1 - A participação está limitada a um número restrito de inscrições, sendo necessário assegurar um número mínimo de participantes.

2 - Aquando da receção da inscrição por parte da Loja Interativa de Turismo de Tabuaço esta deve informar a Unidade de Alojamento da possibilidade da realização do percurso.

Artigo 5.º

Obrigações dos Participantes

1 - Os participantes obrigam-se a:

a) Conhecer e aceitar as condições presentes neste documento;

b) Cumprir com as regras da boa cidadania respeitando os espaços públicos, os monumentos e outros locais a visitar, as propriedades privadas, a cultura, as gentes e as tradições locais, sob pena de terem de assumir potenciais danos e indemnização;

c) Vir munidos de roupa e calçado apropriados;

d) Todos os resíduos produzidos durante a viagem devem ser transportados pelos visitantes para serem colocados nos espaços próprios;

2 - Os participantes são responsáveis pelo seu estado de saúde e têm de estar conscientes da sua condição física e mental.

Artigo 6.º

Percurso

1 - A viagem entre os pontos de interesse turístico é realizada de autocarro.

2 - Todos os dados técnicos do percurso serão disponibilizados na página Web da Câmara Municipal de Tabuaço, mais especificamente em www.cm-tabuaco.pt.

Artigo 7.º

Horários, Acompanhantes e destinatários

1 - De modo a poder-se cumprir o programa da visita, deverão ser respeitados os horários definidos, não sendo da responsabilidade da organização qualquer atraso dos participantes.

2 - A não comparência na hora e local, definido pela organização, do participante, implica automaticamente a sua "não inscrição".

3 - Pelo facto de poder haver várias nacionalidades dentro do mesmo grupo, a explicação do percurso será feita em língua portuguesa e inglesa.

Artigo 8.º

Impossibilidade de Cumprimento

1 - Ao Município de Tabuaço reserva-se o direito de anular qualquer atividade:

a) Quando se verifiquem condições climatéricas/atmosféricas adversas;

b) No caso de se confrontar com a impossibilidade de dar cumprimento ao programa, por razões que não lhe sejam imputáveis.

Artigo 9.º

Alterações

1 - Sempre que existam razões que o justifiquem, o Município de Tabuaço, poderá modificar as horas de partida ou alterar a ordem dos locais a visitar, promovendo a comunicação aos respetivos participantes.

2 - Qualquer visita pode ser suspensa, caso se verifiquem situações que possam comprometer a segurança dos participantes ou a integridade das infraestruturas.

Artigo 10.º

Proteção de Dados

Os dados dos participantes, indicados no formulário de inscrição, serão registados pela entidade organizadora para efeitos exclusivos de planeamento do evento.

Artigo 11.º

Alterações ao guia prático

O guia prático poderá ser alterado, ou melhorado a qualquer momento pela entidade organizadora, sem aviso prévio. O facto de realizar a sua inscrição implica a aceitação das normas deste guia prático.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3296821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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