Aviso (extrato) n.º 4512/2018
Anulação da atribuição da eficácia retroativa do Regulamento de Abastecimento de Água e de Drenagem de Águas Residuais do Município de Mondim de Basto n.º 265/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2017.
Humberto da Costa Cerqueira, Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que por deliberação da Assembleia Municipal de Mondim de Basto, tomada na sua Sessão Ordinária, de 23 de abril de 2018, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, por proposta da Câmara Municipal de Mondim de Basto, formulada nos termos das alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma, atinente à Reunião Ordinária de 30 de janeiro de 2018, foi aprovada a anulação da atribuição da eficácia retroativa ao Regulamento de Abastecimento de Água e de Drenagem de Águas Residuais do Município de Mondim de Basto e consequente devolução aos munícipes das quantias pagas a mais em face da atribuída eficácia retroativa, nos meses de julho, agosto e setembro de 2016, mediante a elaboração de notas de crédito. Mais faz saber que a referida alteração encontra-se também disponível mediante afixação de Edital, nos lugares de estilo, podendo ainda ser consultada na página da Internet da Câmara Municipal de Mondim de Basto (municipio.mondimdebasto.pt).
6 de março de 2018. - O Presidente da Câmara, Humberto da Costa Cerqueira.
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