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Aviso (extrato) 4503/2018, de 5 de Abril

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Sumário

Período de consulta pública do projeto de decisão no âmbito do procedimento de classificação da ponte de São Paulo, da Ponte Nova e da ponte de D. Manuel, como monumentos de interesse municipal

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4503/2018

Período de consulta pública do projeto de decisão no âmbito do procedimento de classificação da ponte de São Paulo, da Ponte Nova e da ponte de D. Manuel, como monumentos de interesse municipal.

Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo, Presidente da Câmara Municipal do Funchal, no uso da competência que lhe advém da alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro e em cumprimento do disposto no artigo 56.º do citado diploma e do n.º 1 do artigo 57.º e do n.º 2, do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, torna público que a Câmara Municipal, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro elaborou o projeto de decisão de classificação da Ponte de São Paulo, da Ponte Nova e da Ponte de D. Manuel, como Monumentos de Interesse Municipal, (MIM) por representarem para o município do Funchal, imóveis de elevado interesse cultural e testemunhos com valor de civilização, devendo ser objeto de proteção e valorização, de significado predominante, conforme delimitações constantes das plantas anexas.

Nos termos do n.º 2 do artigo 25.º conjugado com o n.º 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, procede-se à presente audiência prévia dos interessados, que revestirá a forma de consulta pública.

A consulta pública terá a duração de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, de acordo com o artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro. Durante este período, todos os interessados poderão apresentar, por escrito, as suas sugestões, informações ou reclamações dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal do Funchal.

Mais se dá conhecimento que o procedimento de classificação e os documentos que o integram, poderão ser consultados, por todos os que queiram apresentar observações ou contributos, no sítio da internet da Câmara Municipal do Funchal, (www.cm-funchal.pt) estando o procedimento administrativo disponível para consulta no Departamento de Ordenamento do Território da Câmara Municipal do Funchal, sito na Praça do Município, em dias úteis, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, mediante marcação prévia na Loja do Munícipe.

21 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal do Funchal, Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo.

311221937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3296801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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