Portaria 511/78, de 5 de Setembro
  - 
    Corpo emitente:
    
      Ministério da Educação e Cultura
    
  
- 
    Fonte: Diário da República n.º 204/1978, Série I de 1978-09-05.
  
- 
    Data:
      
        
          1978-09-05
        
      
- 
    Secções desta página::
    
  
Mantém em vigor em 1978-1979 as habilitações mínimas para o exercício da actividade docente no ensino particular fixadas pela Portaria n.º 473/77, de 28 de Julho.
  
  Portaria 511/78
de 5 de Setembro
Considerando o estabelecido no artigo 2.º do 
Decreto-Lei 60/77, de 22 de Fevereiro;
Considerando igualmente que não sofreram alteração os fundamentos da Portaria 473/77, de 28 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, o seguinte:
Mantêm-se em vigor em 1978-1979 as habilitações mínimas para o exercício da actividade docente no ensino particular fixadas pela Portaria 473/77, de 28 de Julho.
Ministério da Educação e Cultura, 31 de Julho de 1978. - O Ministro da Educação e Cultura, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/05/plain-32968.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/32968.dre.pdf .
    
  
 
  Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
 
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
  O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/32968/portaria-511-78-de-5-de-setembro