Portaria 511/78, de 5 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Cultura
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Fonte: Diário da República n.º 204/1978, Série I de 1978-09-05.
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Data:
1978-09-05
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Secções desta página::
Mantém em vigor em 1978-1979 as habilitações mínimas para o exercício da actividade docente no ensino particular fixadas pela Portaria n.º 473/77, de 28 de Julho.
Portaria 511/78
de 5 de Setembro
Considerando o estabelecido no artigo 2.º do
Decreto-Lei 60/77, de 22 de Fevereiro;
Considerando igualmente que não sofreram alteração os fundamentos da Portaria 473/77, de 28 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, o seguinte:
Mantêm-se em vigor em 1978-1979 as habilitações mínimas para o exercício da actividade docente no ensino particular fixadas pela Portaria 473/77, de 28 de Julho.
Ministério da Educação e Cultura, 31 de Julho de 1978. - O Ministro da Educação e Cultura, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/05/plain-32968.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/32968.dre.pdf .
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