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Despacho (extrato) 3425/2018, de 5 de Abril

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3425/2018

Despacho de Subdelegação de competências

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, a Diretora do Serviço de Gestão de Compras, Dr.ª Marta Isabel Gomes Rodrigues, subdelega na Dra. Ana Lúcia Amaral e na Dra. Ana Paula Ribeiro, os poderes que lhe foram conferidos pelo Despacho 01/VCM/2017, do Vogal do Conselho de Administração, Dr. Carlos Magno Neves Fontes, de 17 de outubro de 2017, para:

1) Autorização de despesas de bens de consumo e serviços até ao montante de (euro) 125.000,00 + IVA e com despesas de investimento até (euro) 1.000,00 + IVA.

2) (i) abertura de procedimentos pré-contratuais, (ii) nomeação de júri e/ou comissões de análise, (iii) aprovação das peças procedimentais e suas retificações, (iv) aprovação das minutas de contratos, em matéria de bens de consumo, serviços e investimento, até aos montantes estabelecidos para autorização de despesa.

Mais se determina que a presente decisão produz efeitos desde 16 de outubro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.

21 de março de 2018. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Ana Maria Correia Lopes.

311221604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3296776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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