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Aviso (extrato) 4478/2018, de 5 de Abril

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Sumário

Alteração à estrutura curricular e plano de estudos da pós-graduação em Artes da Escrita a ter efeito a partir do ano letivo de 2017-2018

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4478/2018

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH), ao abrigo dos artigos 2.º e 21.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 2/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, e em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, confere o diploma de pós-graduação em Artes da Escrita.

Nos termos dos estatutos da FCSH-UNL, procede-se à alteração do plano de estudos do curso de pós-graduação em Artes da Escrita. O plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2017-2018 para novas admissões. Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 10493/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150 de 3 de agosto de 2012, poderão ser integrados no plano de estudos fixado neste aviso de acordo com a tabela de correspondências aprovada pelo Conselho Científico.

12 de março de 2018. - O Diretor, Professor Doutor Francisco Caramelo.

QUADRO N.º 1

Artes da Escrita

(ver documento original)

Plano de Estudos:

Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas - Curso de Artes da Escrita

Pós-Graduação - Área científica predominante do curso: Estudos Literários

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

311196852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3296745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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