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Acórdão (extrato) 44/2018, de 5 de Abril

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Sumário

Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 4 do artigo 198.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação originária, na parte em que responsabiliza solidariamente o empreiteiro geral pelo pagamento das coimas no mesmo artigo previstas

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 44/2018

Processo 1076/15

III - Decisão

13 - Nestes termos, decide-se:

a) não julgar inconstitucional a norma constante do n.º 4 do artigo 198.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua redação originária, na parte em que responsabiliza solidariamente o empreiteiro geral pelo pagamento das coimas no mesmo artigo previstas,

b) e, consequentemente, dar provimento ao recurso e ordenar-se a reforma da decisão recorrida em conformidade com o decidido quanto à questão de constitucionalidade.

Sem custas.

Lisboa, 31 de janeiro de 2018. - Lino Rodrigues Ribeiro - Fernando Vaz Ventura (com declaração) - Catarina Sarmento e Castro (com declaração) - Pedro Machete (com declaração) - Manuel da Costa Andrade (vencido de acordo com declaração de voto).

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20180044.html?impressao=1

311221897

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3296722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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