Acórdão (extrato) n.º 44/2018
III - Decisão
13 - Nestes termos, decide-se:
a) não julgar inconstitucional a norma constante do n.º 4 do artigo 198.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua redação originária, na parte em que responsabiliza solidariamente o empreiteiro geral pelo pagamento das coimas no mesmo artigo previstas,
b) e, consequentemente, dar provimento ao recurso e ordenar-se a reforma da decisão recorrida em conformidade com o decidido quanto à questão de constitucionalidade.
Sem custas.
Lisboa, 31 de janeiro de 2018. - Lino Rodrigues Ribeiro - Fernando Vaz Ventura (com declaração) - Catarina Sarmento e Castro (com declaração) - Pedro Machete (com declaração) - Manuel da Costa Andrade (vencido de acordo com declaração de voto).
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20180044.html?impressao=1
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