Delegação nos Diretores das Unidades Orgânicas
Ao abrigo do disposto no artigo 92, n.º 4 do regime Jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e do artigo 40, n.º 4 dos Estatutos da Universidade do Porto, conjugados com o disposto nos artigos 35 a 41 do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Delego nos Diretores das unidades orgânicas da Universidade do Porto seguidamente indicados as competências que a lei originariamente me confere para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes:
Prof. Doutor Carlos Alberto Esteves Guimarães, Diretor da Faculdade de Arquitetura;
Prof. Doutor José Carlos de Paiva e Silva, Diretor da Faculdade de Belas Artes;
Prof. Doutor António Fernando Sousa da Silva, Diretor da Faculdade de Ciências;
Prof. Doutor Pedro Alexandre Afonso de Sousa Moreira, Diretor da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação;
Prof. Doutor Jorge Olímpio Bento, Diretor da Faculdade de Desporto;
Prof. Doutor Luís Miguel Delgado Paredes Pestana de Vasconcelos, Diretor da Faculdade de Direito;
Prof. Doutora Maria Amélia Duarte Ferreira, Diretora da Faculdade de Medicina;
Prof. Doutor Miguel Fernando da Silva Gonçalves Pinto, Diretor da Faculdade de Medicina Dentária;
Prof. Doutor José Alberto de Azevedo e Vasconcelos Correia, Diretor da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação;
Prof. Doutor António Manuel de Sousa Pereira, Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.
a) Exercer o poder disciplinar sobre os estudantes, os trabalhadores docentes, investigadores e não docentes da entidade que dirija, nomeadamente deliberando sobre instauração de processos disciplinares, de inquérito e de sindicância ou de averiguações e nomeando para o efeito o respetivo instrutor.
b) Representar a Universidade do Porto, através da entidade que dirija em juízo.
c) Autorizar todos os atos relativos à vida escolar dos estudantes da entidade que dirija, designadamente matrículas, inscrições, exames, transferências, mudanças de curso e reingressos.
d) Autorizar a passagem de certidões de registo de grau académico, exceto em relação ao grau de doutor, certidões e diplomas pela conclusão de cursos não conferentes de grau, bem como outras certidões relativas à situação dos estudantes, designadamente para efeitos de subsídio familiar, de adiamento da incorporação militar, de aquisição de passes dos transportes coletivos e outros fins sociais ou fiscais.
e) Autorizar a concessão de licenças, dispensas de serviço e equiparações a bolseiro no país e fora do país, desde que não ultrapassem um ano.
f) A presidência do júri das provas de agregação, devendo os processos daqueles atos correr pela entidade constitutiva respetiva que assegurará e promoverá as convocatórias das reuniões e a elaboração das respetivas atas, bem como a publicação do resultado no sistema de informação da U.Porto, exceto no que diz respeito à aceitação do candidato, nomeação do júri, homologação do relatório de apreciação preliminar e das atas das reuniões do júri.
g) A presidência do júri das provas de doutoramento devendo os processos daqueles atos correr pela entidade constitutiva respetiva que assegurará e promoverá as convocatórias das reuniões e a elaboração das respetivas atas, bem como a publicação do resultado no sistema de informação da U.Porto, exceto no que diz respeito à nomeação do júri.
h) Despachar os assuntos relativos à equivalência dos graus de mestre e de licenciado, reconhecimento de habilitações e equivalência de disciplinas, ao abrigo do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho.
i) Despachar os assuntos relativos às provas de mestrado, de aptidão pedagógica e capacidade científica, designadamente a nomeação dos respetivos júris, bem como todos os atos subsequentes até ao registo no sistema de informação.
j) As competências indicadas nas alíneas f) e g) são extensivas aos presidentes dos conselhos científicos nas faltas e impedimentos temporários dos Diretores das respetivas entidades constitutivas.
2 - Autorizo a subdelegação das competências referidas nas alíneas f) e g) em professores catedráticos, em regime de tenure das respetivas entidades constitutivas.
3 - As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.
4 - O presente despacho considera-se efetuado por urgente conveniência de serviço, produzindo efeitos a partir da data de tomada de posse de cada um dos diretores referidos no ponto um, sendo divulgado, para além da publicação no Diário da República, no sistema de informação da Universidade do Porto.
8 de janeiro de 2015. - O Reitor, Sebastião Feyo de Azevedo.
208353047