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Declaração de Retificação 59/2015, de 21 de Janeiro

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Sumário

Retifica o Despacho Normativo n.º 1/2015 de 18 de dezembro de 2014 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3 de 6 de janeiro de 2015

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 59/2015

Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho normativo 1/2015, de 18 de dezembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2015, retifica-se que:

No Artigo 17.º, n.º 3, onde se lê:

«3 - Para efeitos do número anterior, a classificação anual de frequência a atribuir a cada disciplina é a seguinte:

CAF = (CF + PEA) / 12

em que:

CAF = classificação anual de frequência;

CF = classificação de frequência do período frequentado;

PEA = classificação da prova extraordinária de avaliação.»

deve ler-se:

«3 - Para efeitos do número anterior, a classificação anual de frequência a atribuir a cada disciplina é a seguinte:

CAF = (CF + PEA) / 2

em que:

CAF = classificação anual de frequência;

CF = classificação de frequência do período frequentado;

PEA = classificação da prova extraordinária de avaliação.»

9 de janeiro de 2015. - O Chefe do Gabinete, Luís Filipe Marques dos Santos.

208355023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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