Declaração de retificação n.º 59/2015
Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho normativo 1/2015, de 18 de dezembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2015, retifica-se que:
No Artigo 17.º, n.º 3, onde se lê:
«3 - Para efeitos do número anterior, a classificação anual de frequência a atribuir a cada disciplina é a seguinte:
CAF = (CF + PEA) / 12
em que:
CAF = classificação anual de frequência;
CF = classificação de frequência do período frequentado;
PEA = classificação da prova extraordinária de avaliação.»
deve ler-se:
«3 - Para efeitos do número anterior, a classificação anual de frequência a atribuir a cada disciplina é a seguinte:
CAF = (CF + PEA) / 2
em que:
CAF = classificação anual de frequência;
CF = classificação de frequência do período frequentado;
PEA = classificação da prova extraordinária de avaliação.»
9 de janeiro de 2015. - O Chefe do Gabinete, Luís Filipe Marques dos Santos.
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