Aquisição de serviços de Conceção e Produção Criativa, Produção Fotográfica e de Vídeo, Tradução Criativa, Planeamento e Gestão Diária de Redes Sociais
O Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia e do Emprego, através do Despacho 16370/2013, de 18 de dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República,
Considerando que:
a) O Turismo de Portugal, I. P. pretende iniciar um procedimento pré-contratual para a aquisição de serviços de Conceção e Produção Criativa, Produção Fotográfica e de Vídeo, Tradução Criativa, Planeamento e Gestão Diária de Redes Sociais;
b) O contrato a celebrar vigorará por um período máximo de 36 meses e terá um valor global que não excede o montante de (euro) 2.550.000,00, a que acresce o IVA;
c) O prazo de vigência do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pelo Turismo de Portugal, I. P. exigem a repartição destes por mais que um ano económico;
d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P.; e
e) Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso,
Determina:
1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes do contrato de aquisição de Aquisição de Serviços de Conceção e Produção Criativa, Produção Fotográfica e de Vídeo, Tradução Criativa, Planeamento e Gestão Diária de Redes Sociais, até ao montante máximo de (euro) 2.550.000,00 a que acresce IVA, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2015 - (euro)850.000,00, a que acresce o IVA;
Ano de 2016 - (euro)850.000,00, a que acresce o IVA;
Ano de 2017 - (euro)850.000,00, a que acresce o IVA;
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes do referido contrato são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., a inscrever no seu orçamento.
4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.
8 de janeiro de 2015. - O Vogal do Conselho Diretivo, Jorge Manuel de Oliveira Flor Abrantes.
208351638