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Despacho 597/2015, de 21 de Janeiro

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Sumário

Encargo plurianual para aquisição de serviços de Conceção e Produção Criativa, Produção Fotográfica e de Vídeo, Tradução Criativa, Planeamento e Gestão Diária de Redes Sociais

Texto do documento

Despacho 597/2015

Aquisição de serviços de Conceção e Produção Criativa, Produção Fotográfica e de Vídeo, Tradução Criativa, Planeamento e Gestão Diária de Redes Sociais

O Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia e do Emprego, através do Despacho 16370/2013, de 18 de dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República,

Considerando que:

a) O Turismo de Portugal, I. P. pretende iniciar um procedimento pré-contratual para a aquisição de serviços de Conceção e Produção Criativa, Produção Fotográfica e de Vídeo, Tradução Criativa, Planeamento e Gestão Diária de Redes Sociais;

b) O contrato a celebrar vigorará por um período máximo de 36 meses e terá um valor global que não excede o montante de (euro) 2.550.000,00, a que acresce o IVA;

c) O prazo de vigência do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pelo Turismo de Portugal, I. P. exigem a repartição destes por mais que um ano económico;

d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P.; e

e) Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso,

Determina:

1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes do contrato de aquisição de Aquisição de Serviços de Conceção e Produção Criativa, Produção Fotográfica e de Vídeo, Tradução Criativa, Planeamento e Gestão Diária de Redes Sociais, até ao montante máximo de (euro) 2.550.000,00 a que acresce IVA, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2015 - (euro)850.000,00, a que acresce o IVA;

Ano de 2016 - (euro)850.000,00, a que acresce o IVA;

Ano de 2017 - (euro)850.000,00, a que acresce o IVA;

2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

3 - Os encargos emergentes do referido contrato são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., a inscrever no seu orçamento.

4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.

8 de janeiro de 2015. - O Vogal do Conselho Diretivo, Jorge Manuel de Oliveira Flor Abrantes.

208351638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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