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Anúncio 17/2015, de 21 de Janeiro

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Sumário

Novo Projeto de Decisão relativo à classificação como sítios de interesse público (SIP) da Anta da Meada 1, na Herdade da Meada, e da Anta da Meada 2, na Herdade do Peral, freguesia de Santo Aleixo, concelho de Monforte, distrito de Portalegre

Texto do documento

Anúncio 17/2015

Novo Projeto de Decisão relativo à classificação como sítios de interesse público (SIP) da Anta da Meada 1, na Herdade da Meada, e da Anta da Meada 2, na Herdade do Peral, freguesia de Santo Aleixo, concelho de Monforte, distrito de Portalegre.

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em pareceres da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 30 de março de 2011 e de 24 de setembro de 2014, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como sítios de interesse público (SIP) da Anta da Meada 1, na Herdade da Meada, e da Anta da Meada 2, na Herdade do Peral, freguesia de Santo Aleixo, concelho de Monforte, distrito de Portalegre, conforme plantas de delimitação anexas, as quais fazem parte integrante do presente Anúncio.

2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Regional de Cultura do Alentejo, www.cultura.alentejo.pt

b) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt

c) Câmara Municipal de Monforte, www.cm-monforte.pt

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCA), Rua de Burgos, 5, 7000-863 Évora.

4 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCA, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, as classificações serão publicadas no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efetivas.

5 de janeiro de 2015. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Nuno Vassallo e Silva.

(ver documento original)

208353899

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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