Novo Projeto de Decisão relativo à classificação como sítios de interesse público (SIP) da Anta da Meada 1, na Herdade da Meada, e da Anta da Meada 2, na Herdade do Peral, freguesia de Santo Aleixo, concelho de Monforte, distrito de Portalegre.
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em pareceres da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 30 de março de 2011 e de 24 de setembro de 2014, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como sítios de interesse público (SIP) da Anta da Meada 1, na Herdade da Meada, e da Anta da Meada 2, na Herdade do Peral, freguesia de Santo Aleixo, concelho de Monforte, distrito de Portalegre, conforme plantas de delimitação anexas, as quais fazem parte integrante do presente Anúncio.
2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Alentejo, www.cultura.alentejo.pt
b) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt
c) Câmara Municipal de Monforte, www.cm-monforte.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCA), Rua de Burgos, 5, 7000-863 Évora.
4 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCA, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, as classificações serão publicadas no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efetivas.
5 de janeiro de 2015. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Nuno Vassallo e Silva.
(ver documento original)
208353899