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Portaria 480/78, de 23 de Agosto

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Sumário

Visa a constituição da delegação portuguesa no PBOS - Planning Board for Ocean Shipping, que ficará sob tutela do Ministro dos Transportes e Comunicações.

Texto do documento

Portaria 480/78

de 23 de Agosto

A participação de Portugal no PBOS - Planning Board for Ocean Shipping, organismo civil NATO responsável pelo planeamento do contrôle e operação da navegação mercante aliada em tempo de guerra e crise declarada, subordinado ao SCEPC, processa-se desde os anos 60 e está regulamentada a nível nacional pelo despacho 140, de 18 de Novembro de 1972, do Ministro da Marinha.

A transferência da tutela da marinha mercante do Ministério da Marinha para a Secretaria de Estado da Marinha Mercante impõe a necessidade de alterar tal regulamentação. Por outro lado, face a compromissos internacionais assumidos, desenha-se uma reestruturação global dos organismos nacionais existentes ou a criar no âmbito do planeamento civil de emergência.

Todavia, a premência de actuação destes organismos nacionais não se compadece com as demoras que tal reestruturação necessariamente acarreta, pelo que, até à prevista criação do departamento ministerial adequado, se torna necessária a substituição do despacho do Ministro da Marinha acima referido, desde já tendo em vista a solução definitiva preconizada.

Nestes termos:

Manda o Conselho da Revolução, pelos Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Estado-Maior da Armada, e o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1 - É revogado o despacho 140, de 18 de Novembro de 1972, do Ministro da Marinha.

2 - É constituída a delegação portuguesa no PBOS, na dependência do Ministro dos Transportes e Comunicações, sendo, todavia, da competência do Ministro da Defesa Nacional a coordenação da sua actividade com a das demais delegações nacionais subordinadas ao SCEPC.

3 - A delegação tem a seguinte constituição:

a) Um chefe de delegação, com a categoria e vencimento de director-geral ou de inspector superior, nomeado em comissão de serviço por períodos de três anos;

b) Um chefe de delegação-adjunto, com a categoria e vencimento de director de serviços ou de chefe de divisão, nomeado em comissão de serviço por períodos de três anos;

c) Um representante do Ministro da Defesa Nacional;

d) Um representante do Chefe do Estado-Maior da Armada;

e) Um representante da Direcção-Geral da Marinha de Comércio;

f) Um representante da NAVIS, CTM, CNN;

g) Um representante da SOPONATA;

h) Um representante da Associação Portuguesa dos Armadores da Marinha Mercante (APAMM).

4 - Os elementos que constituem a delegação, exceptuando os representantes do Ministro da Defesa Nacional e do Chefe do Estado-Maior da Armada, são designados pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.

Os representantes do armamento são designados após audição e proposta dos representados.

As comissões de serviço indicadas no n.º 3, alíneas a) e b), podem ser dadas por findas, a todo o tempo, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.

5 - A delegação tem como funções:

a) Apreciar os documentos e estudos no âmbito do PBOS, para o que deve reunir não só periodicamente, mas sempre que necessário;

b) Remeter ao secretariado do PBOS os elementos por este requeridos, bem como apresentar-lhe propostas;

c) Produzir informações, consultar e recolher elementos dos organismos competentes, elaborar expediente e preparar documentação;

d) Participar nas reuniões plenárias do PBOS com uma representação nomeada anualmente;

e) Propor a participação portuguesa em grupos de trabalho no PBOS;

f) Manter a Secretaria de Estado da Marinha Mercante e o Estado-Maior da Armada ao corrente dos assuntos do PBOS que àquelas entidades possam interessar e, bem assim, submeter à sua consideração os problemas pertinentes.

6 - O Ministro dos Transportes e Comunicações pode nomear peritos, a título eventual, para prestarem assistência técnica à delegação e, bem assim, requerê-los ao Chefe do Estado-Maior da Armada.

A remuneração dos peritos é fixada pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.

7 - A delegação dispõe de um secretariado permanente, constituído, pelo menos, por um chefe de secretaria, um arquivista e um dactilógrafo, nomeados pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, em comissão de serviço por três anos, renováveis, ou em regime de destacamento, recrutados nos quadros do funcionalismo público.

8 - Os encargos financeiros necessários ao funcionamento da delegação são suportados pelo orçamento do Ministério dos Transportes e Comunicações, cujo titular fixará as remunerações a atribuir aos representantes estranhos ao seu Ministério.

Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministérios da Defesa Nacional e dos Transportes e Comunicações, 2 de Agosto de 1978. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante. - O Ministro da Defesa Nacional, Mário Firmino Miguel. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/23/plain-32955.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32955.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-24 - Portaria 305/85 - Presidência do Conselho Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e do Mar

    Define e estabelece as atribuições da comissão sectorial para o planeamento da operação e controle da navegação mercante, em tempo de crise ou de guerra, abreviadamente designada por Comissão Sectorial do Transporte Oceânico (CSTO).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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