de 23 de Agosto
A participação de Portugal no PBOS - Planning Board for Ocean Shipping, organismo civil NATO responsável pelo planeamento do contrôle e operação da navegação mercante aliada em tempo de guerra e crise declarada, subordinado ao SCEPC, processa-se desde os anos 60 e está regulamentada a nível nacional pelo despacho 140, de 18 de Novembro de 1972, do Ministro da Marinha.A transferência da tutela da marinha mercante do Ministério da Marinha para a Secretaria de Estado da Marinha Mercante impõe a necessidade de alterar tal regulamentação. Por outro lado, face a compromissos internacionais assumidos, desenha-se uma reestruturação global dos organismos nacionais existentes ou a criar no âmbito do planeamento civil de emergência.
Todavia, a premência de actuação destes organismos nacionais não se compadece com as demoras que tal reestruturação necessariamente acarreta, pelo que, até à prevista criação do departamento ministerial adequado, se torna necessária a substituição do despacho do Ministro da Marinha acima referido, desde já tendo em vista a solução definitiva preconizada.
Nestes termos:
Manda o Conselho da Revolução, pelos Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Estado-Maior da Armada, e o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
1 - É revogado o despacho 140, de 18 de Novembro de 1972, do Ministro da Marinha.
2 - É constituída a delegação portuguesa no PBOS, na dependência do Ministro dos Transportes e Comunicações, sendo, todavia, da competência do Ministro da Defesa Nacional a coordenação da sua actividade com a das demais delegações nacionais subordinadas ao SCEPC.
3 - A delegação tem a seguinte constituição:
a) Um chefe de delegação, com a categoria e vencimento de director-geral ou de inspector superior, nomeado em comissão de serviço por períodos de três anos;
b) Um chefe de delegação-adjunto, com a categoria e vencimento de director de serviços ou de chefe de divisão, nomeado em comissão de serviço por períodos de três anos;
c) Um representante do Ministro da Defesa Nacional;
d) Um representante do Chefe do Estado-Maior da Armada;
e) Um representante da Direcção-Geral da Marinha de Comércio;
f) Um representante da NAVIS, CTM, CNN;
g) Um representante da SOPONATA;
h) Um representante da Associação Portuguesa dos Armadores da Marinha Mercante (APAMM).
4 - Os elementos que constituem a delegação, exceptuando os representantes do Ministro da Defesa Nacional e do Chefe do Estado-Maior da Armada, são designados pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
Os representantes do armamento são designados após audição e proposta dos representados.
As comissões de serviço indicadas no n.º 3, alíneas a) e b), podem ser dadas por findas, a todo o tempo, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
5 - A delegação tem como funções:
a) Apreciar os documentos e estudos no âmbito do PBOS, para o que deve reunir não só periodicamente, mas sempre que necessário;
b) Remeter ao secretariado do PBOS os elementos por este requeridos, bem como apresentar-lhe propostas;
c) Produzir informações, consultar e recolher elementos dos organismos competentes, elaborar expediente e preparar documentação;
d) Participar nas reuniões plenárias do PBOS com uma representação nomeada anualmente;
e) Propor a participação portuguesa em grupos de trabalho no PBOS;
f) Manter a Secretaria de Estado da Marinha Mercante e o Estado-Maior da Armada ao corrente dos assuntos do PBOS que àquelas entidades possam interessar e, bem assim, submeter à sua consideração os problemas pertinentes.
6 - O Ministro dos Transportes e Comunicações pode nomear peritos, a título eventual, para prestarem assistência técnica à delegação e, bem assim, requerê-los ao Chefe do Estado-Maior da Armada.
A remuneração dos peritos é fixada pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.
7 - A delegação dispõe de um secretariado permanente, constituído, pelo menos, por um chefe de secretaria, um arquivista e um dactilógrafo, nomeados pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, em comissão de serviço por três anos, renováveis, ou em regime de destacamento, recrutados nos quadros do funcionalismo público.
8 - Os encargos financeiros necessários ao funcionamento da delegação são suportados pelo orçamento do Ministério dos Transportes e Comunicações, cujo titular fixará as remunerações a atribuir aos representantes estranhos ao seu Ministério.
Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministérios da Defesa Nacional e dos Transportes e Comunicações, 2 de Agosto de 1978. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante. - O Ministro da Defesa Nacional, Mário Firmino Miguel. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.