Édito n.º 69/2018
Em conformidade com o artigo 14.º-A do Regulamento Estatutário da Caixa, homologado por Despacho de Sua Excelência o Ministro da Educação, em 15/12/2000, se declara que Margarida Augusta Araújo Diz, sócia desta Caixa n.º 25293, constituiu um subsídio, agora reduzido em (euro) 187,08. Estando com os direitos suspensos desde 01 de setembro de 1992 correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República citando a sócia referida, ou os seus herdeiros, para comparecerem nesta Caixa, no prazo referido, a fim de regularizar a situação.
22/02/2018. - O Administrador-Delegado, Alípio Magalhães Fernandes.
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