Édito n.º 65/2018
Em conformidade com o artigo 14.º-A do Regulamento Estatutário da Caixa, homologado por Despacho de Sua Excelência o Ministro da Educação, em 15/12/2000, se declara que Maria Arminda Rufino, sócia desta Caixa n.º 26718, constituiu um subsídio, agora reduzido em (euro) 134,36. Estando com os direitos suspensos desde 1 de maio de 1990, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República citando a sócia referida, ou os seus herdeiros, para comparecerem nesta Caixa, no prazo referido, a fim de regularizar a situação.
08/02/2018. - O Administrador-Delegado, Alípio Magalhães Fernandes.
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