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Portaria 444/78, de 7 de Agosto

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Sumário

Aprova as normas para a entrada em funcionamento da Direcção do Serviço de Finanças, prevista na alínea b) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 444/78

de 7 de Agosto

Considerando a necessidade de definir normas que permitam a entrada em funcionamento da Direcção do Serviço de Finanças, prevista na alínea b) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 949/76, de 31 de Dezembro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, ao abrigo do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 949/76, de 31 de Dezembro, o seguinte:

1 - À Direcção do Serviço de Finanças compete:

a) Elaborar os projectos orçamentais do Exército;

b) Verificar os orçamentos privativos das unidades e demais órgãos e serviços do Exército, incluindo os dos estabelecimentos fabris, promovendo a sua aprovação e visto;

c) Promover a obtenção dos recursos financeiros e promover a gestão racional dos mesmos, em ordem à obtenção da maior eficácia na sua utilização;

d) Elaborar e executar o orçamento cambial do Exército;

e) Assegurar a escrituração e contabilização de toda a actividade desenvolvida no âmbito da administração financeira do Exército;

f) Fiscalizar todos os actos de administração financeira do Exército;

g) Submeter à apreciação e julgamento dos órgãos competentes os actos de gestão financeira, económica e orçamental das unidades e demais órgãos e serviços do Exército;

h) Definir as normas técnicas de execução necessárias ao funcionamento da administração financeira do Exército, promovendo a sua divulgação, bem como da legislação com ela relacionada.

2 - A Direcção do Serviço de Finanças compreende:

a) Director;

b) Repartição de Orçamento;

c) Repartição de Análise de Gestão Económica;

d) Repartição de Gestão Financeira e Contabilidade;

e) Repartição de Auditoria;

f) Repartição de Apoio Geral;

g) Conselho administrativo.

2.1 - Transitoriamente, a Repartição de Assistência na Doença aos Militares do Exército fica na dependência da Direcção do Serviço de Finanças.

2.2 - O director é coadjuvado por um subdirector, que chefia, cumulativamente, a Repartição de Auditoria.

3 - O conselho administrativo terá uma existência temporária até serem criados os órgãos de finanças, logística e pessoal, que assumirão as atribuições actualmente cometidas aos conselhos administrativos.

4 - O quadro orgânico da Direcção do Serviço de Finanças será fixado por despacho do CEME.

5 - A Direcção do Serviço de Finanças entra em funcionamento em 1 de Julho de 1978.

5.1 - É extinta em 30 de Junho de 1978 a Direcção do Serviço de Administração.

5.2 - O conselho administrativo da Chefia do Serviço do Orçamento e Administração e da Direcção do Serviço de Administração é extinto na mesma data, para todos os efeitos, transitando os saldos que venham a ser apurados no encerramento das suas contas e respectivas atribuições para o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Finanças e Repartição de Gestão Financeira e Contabilidade, de acordo com as novas áreas de responsabilidade.

6 - As dúvidas que se levantem na execução desta portaria serão esclarecidas por

despacho do CEME.

Estado-Maior do Exército, 19 de Julho de 1978. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/07/plain-32949.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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