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Aviso 631/2015, de 20 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final homologada

Texto do documento

Aviso 631/2015

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se publica a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior constante do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa, aberto por aviso 8674/2014, publicado no Diário da República N.º 144, 2.ª série, de 29 de julho de 2014. A referida lista foi homologada por despacho reitoral de 12 de dezembro de 2014, tendo sido afixada, divulgada no site dos SASNOVA e notificados os candidatos através de e-mail, nos termos dos n.os 4 a 6 do artigo 36.º da referida Portaria.

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

(ver documento original)

Lista Unitária de ordenação final dos candidatos não aprovados

(ver documento original)

08 de janeiro de 2015. - A Administradora dos SASNOVA, Maria Teresa Lemos.

208349987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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