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Despacho 577/2015, de 20 de Janeiro

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Sumário

Exoneração de funções de coordenadora técnica

Texto do documento

Despacho 577/2015

No uso das competências atribuídas à Diretora de Agrupamento pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, exonero das funções de Coordenadora Técnica, a assistente técnica Cristina Alexandrina Ferreira Casais, em situação de mobilidade interna intercategorias, para o qual foi nomeada através do Despacho 16/2012 de 2 de dezembro de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2012.

Quero, nesta ocasião, dar público testemunho da elevada qualidade pela extrema dedicação e competência reveladas na gestão dos serviços administrativos, sendo de inteira justiça enaltecer, sobretudo, a sua lealdade e disponibilidade pessoal.

A presente exoneração produz efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2014.

29 de dezembro de 2014. - A Diretora, Ana Alice da Silva Araújo Lopes Rodrigues.

208351135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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