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Aviso (extrato) 4370/2018, de 3 de Abril

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Sumário

Alteração ao Plano de Urbanização das Oficinas de Cantaria das Pedras Finas no âmbito do Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas (RERAE) - Discussão Pública

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4370/2018

Alteração ao Plano de Urbanização das Oficinas de Cantaria das Pedras Finas no âmbito do Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas (RERAE)

Discussão Pública

Vítor Manuel Alves Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), que a Câmara Municipal de Ponte de Lima, em reunião pública 27 de outubro de 2017 e 26 de fevereiro de 2018, deliberou dar início ao processo de alteração do Plano de Urbanização das Oficinas de Cantaria das Pedras Finas no âmbito do Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas (RERAE) e proceder à abertura do período de discussão pública, respetivamente.

Assim, para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, comunica-se que se encontra aberto o período de discussão pública, para formulação de reclamações, observações ou sugestões, por um prazo de 20 dias, contados a partir do quinto dia seguinte à publicação do aviso no Diário da República.

Torna ainda público, que os elementos relativos ao procedimento de alteração do Plano de Urbanização das Oficinas de Cantaria das Pedras Finas no âmbito do RERAE encontram-se disponíveis para consulta no Balcão Único do Município de Ponte de Lima, sito no edifício dos Paços do Concelho, nas horas normais de expediente, e na página da Internet do Município de Ponte de Lima.

Durante esse período, qualquer interessado, poderá apresentar por escrito, as suas observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima - Praça da Republica, 4990-062 Ponte de Lima, ou por correio eletrónico (geral@cm-pontedelima.pt).

16 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Mendes, Eng.

Deliberação

4.15 - Decisão de Alteração no Âmbito do RERAE e Discussão Pública. A Câmara Municipal deliberou por unanimidade autorizar a abertura do Período de Discussão Pública pelo período de 20 dias, para os processos RERAI: pedido de licenciamento de estabelecimento industrial, no qual é requerente Carpintaria Irmãos Pinto da Silva Lda. - Plano de Urbanização de Fontão e Arcos; pedido de licenciamento de estabelecimento industrial, no qual é requerente Granicrisóstomos Sociedade de Construção Civil Lda. - Plano de Urbanização do Freixo; pedido de licenciamento de estabelecimento industrial, no qual é requerente Inerbritas, Transformação de Granitos, S. A. - Plano Diretor Municipal; pedido de licenciamento de estabelecimento industrial, no qual são requerentes João Guerra e Filhos Lda. e Prego & Fernandes, Extração de Pedra Lda. - Plano de Urbanização das Oficinas de Cantaria das Pedras Finas.

Reunião de Câmara Municipal de 26 de fevereiro de 2018. - A Chefe de Divisão/DAF, Sofia Velho, Dr.ª

Deliberação

3.6 - Abertura do Procedimento de Alteração do Regulamento do Plano de Urbanização das Oficinas de Cantaria das Pedras Finas, nos Termos do Artigo 118.º do RJIGT (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio), e o Consequente Estabelecimento de Medidas Preventivas, para o Pedido de Regularização da Alteração de Estabelecimento Industrial - Aprovação. A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a abertura do procedimento de alteração do regulamento do Plano de Urbanização das Oficinas de Cantaria das Pedras Finas, de acordo com o disposto no artigo 118.º do RJIGT (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio), e o consequente estabelecimento de medidas preventivas, para o pedido de regularização da alteração de estabelecimento industrial, no qual são requerentes as firmas João Guerra & Filhos, Lda. e Prego & Fernandes, Extração de Pedra, Lda. Mais deliberou por unanimidade estabelecer o prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação no Diário da República, para a participação pública, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio), fixando em 6 meses o prazo para a elaboração da alteração.

Reunião de Câmara Municipal de 27 de outubro de 2017. - A Chefe de Divisão/DAF, Sofia Velho, Dr.ª

611215627

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3293757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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