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Deliberação (extrato) 392/2018, de 3 de Abril

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Sumário

Designação, em regime de substituição, no cargo de Coordenadora do Serviço Local de Arraiolos e Mora, do Centro Distrital de Évora, Luísa Maria Chaveiro Goulão Campos

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 392/2018

O Conselho Diretivo delibera, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro e dos artigos 27.º e 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, nomear, em regime de substituição, a seguinte trabalhadora do mapa de pessoal do ISS, I. P., que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das referidas funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular anexa à presente Deliberação:

1 - Luísa Maria Chaveiro Goulão Campos, assistente técnica, no cargo de coordenadora do serviço local de pequena dimensão, correspondendo aos concelhos de Arraiolos e Mora, Centro Distrital de Évora.

A presente Deliberação produz efeitos a 19 de fevereiro de 2018.

15 de fevereiro de 2018. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.

Nota Curricular

Luísa Maria Chaveiro Goulão Campos é assistente técnica, a exercer funções no Instituto da Segurança Social, I. P., com contrato de trabalho em funções públicas.

Tem como habilitações literárias o 12.º ano de escolaridade, terceiro curso, via ensino, que concluiu com a média final de 16 valores.

Em 1984, iniciou funções na Cooperativa de Consumo Ceifeira das Ilhas, onde desempenhava as funções de caixa, repositora, gestão de stocks, compras, pagamentos a fornecedores e classificação contabilística; em 1991, ingressou na sociedade Castelo das Ilhas, Lda., com as funções de secretária; em 1992, passou a exercer funções na sociedade Amândio Lobo Lda., como operária fabril, elaborando peças em série; em 1994, ingressou na função pública, com a categoria de auxiliar de ação educativa, na Escola de Santa Clara e posteriormente na Escola C+S de Arraiolos; em 1998, ingressou no Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Évora, na secção de contabilidade, onde efetuava conferência de protocolos, lançamento de guias de pagamento da taxa social única, tratamento de acordos, modelos de infração, contra ordenações, restituição de contribuições, conferência de listagens informáticas, fecho contabilístico e respetivas notas de lançamento, elaboração dos modelos 316, 269 e 271, arquivo e correspondência; em 2001, foi transferida para a Delegação do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., para o Núcleo de Contas Correntes e Enquadramento de Contribuinte Devedores, onde desempenhava tarefas idênticas, designadamente procedia à análise da conta corrente dos contribuintes devedores nos vários sistemas V.M.E., Sistema Geral de Contribuintes (S.G.C) e SIC, emitia as declarações de situação contributiva, fazia o lançamento de coimas e custas, o desdobramento de créditos e atendimento ao público.

Com a extinção das delegações do referido Instituto, regressou à contabilidade. Desde 2008, desempenha funções no Núcleo de Contribuições, exercendo as seguintes atividades: análise e retificação das contas correntes (Regime Geral e Independentes), emissão de declarações de situação contributiva, elaboração de reclamações de créditos, participação de dívida à Secção de Processos de Évora (SPET), análise de reclamações da SPET, elaboração de informações para o Núcleo de Investigação Criminal e Setor Jurídico, elaboração de notificações para pagamento voluntário e de participações de Notícia Crime, e é ouvida em tribunal na qualidade de testemunha da Segurança Social.

311215424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3293669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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