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Aviso (extrato) 597/2015, de 19 de Janeiro

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Sumário

Lista de ordenação final dos candidatos aprovados nos procedimentos concursais comuns para contratação de trabalhadores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 597/2015

Lista Unitária de Ordenação Final

Em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados nos procedimentos concursais comuns para contratação de trabalhadores na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, Ref.A)-1 Técnico Superior (Desporto); Ref.B)- 1 Técnico Superior (Gestão); Ref.C)-1 Técnico Superior (Psicologia); Ref.D)-1 Assistente Técnico (Natação) aberto pelo Aviso (extrato) n.º 11933/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 206, de 24 de outubro de 2014, se encontra disponibilizada na página eletrónica deste Município, em www.cm-marco-canaveses.pt.

30 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Manuel Moreira.

308340127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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