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Deliberação (extrato) 71/2015, de 19 de Janeiro

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Sumário

Consolidação da mobilidade na categoria do técnico superior Inácio Manuel Mira Mendes

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 71/2015

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo de 14 de novembro de 2014, foi autorizada a consolidação da mobilidade na carreira/categoria do técnico superior Inácio Manuel Mira Mendes, nos termos previstos no artigo 99.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, passando o trabalhador a integrar um posto de trabalho do mapa de pessoal deste Instituto, com efeitos a 16 de dezembro de 2014, mantendo a mesma posição remuneratória do serviço de origem a qual corresponde à 2.ª posição remuneratória e ao nível 15 da tabela remuneratória única.

29 de dezembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Vítor Manuel Roque Martins dos Reis.

208347856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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