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Despacho (extrato) 521/2015, de 19 de Janeiro

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Sumário

Extinção do vínculo de emprego público, por exoneração, de Maria João Cabral dos Santos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 521/2015

De acordo com a alínea d) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 16 de dezembro de 2014 do Vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal por delegação do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Maria João Cabral dos Santos, assistente operacional do Mapa de Pessoal Civil da Marinha posicionada na 1.ª posição remuneratória da respetiva categoria, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, cessou funções por exoneração, nos termos do artigo 305.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 4, do artigo 88.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, a partir de 30 de dezembro de 2014.

6 de janeiro de 2015. - O Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, Paulo Jorge da Silva Ribeiro, Capitão-de-mar-e-guerra.

208347678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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