Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública celebrado entre a Procuradoria-Geral da República e o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e de Entidades com Fins Públicos - Acordo Coletivo de Trabalho n.º 120/2014 - Constituição da Comissão Paritária.
Em cumprimento do estipulado na Cláusula 24.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 120/2014, celebrado entre a Procuradoria-Geral da República e o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e de Entidades com Fins Públicos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, Parte J3, de 7 de novembro de 2014, foi constituída pelas entidades outorgantes uma comissão paritária, com a seguinte composição:
Em representação do Empregador Público:
Adélia Maria Azevedo Pinheiro
Ana Maria Pereira Mendes
Em representação da Associação Sindical:
Maria Helena Correia Silva Rodrigues
Jorge Alves Pereira
6 de janeiro de 2015. - A Diretora-Geral, Joana Ramos.
208344656