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Regulamento 20/2015, de 16 de Janeiro

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Sumário

Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo Cultural e Recreativo da Câmara Municipal de Loulé

Texto do documento

Regulamento 20/2015

O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Dr. Vítor Manuel Gonçalves Aleixo, torna público que a Assembleia Municipal de Loulé, aprovou em sua sessão extraordinária realizada em 19 de dezembro de 2014, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião extraordinária realizada em 26 de novembro de 2014 o Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo Cultural e Recreativo da Câmara Municipal de Loulé, o qual foi submetido a apreciação pública nos termos do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo.

Estando assim cumpridos todos os requisitos necessários, a seguir se publica o mencionado regulamento.

5 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Gonçalves Aleixo.

Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo Cultural e Recreativo da Câmara Municipal de Loulé

CAPÍTULO I

Considerações gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento define a metodologia e critérios de apoio ao movimento associativo cultural e recreativo de Loulé, de forma a consagrar uma prática de transparência, rigor e imparcialidade nas relações estabelecidas entre a autarquia e as estruturas associativas que promovam atividades de manifesto interesse para o desenvolvimento cultural do concelho.

2 - A concessão dos apoios será formalizada mediante a celebração de contrato-programa.

3 - Os apoios financeiros ficam condicionados à dotação orçamental inscrita para o efeito no Plano de Atividades e Orçamento da Câmara Municipal para o ano a que diz respeito a candidatura.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - Promover o desenvolvimento cultural e aumentar a participação da cidadania no concelho de Loulé.

2 - Dotar as associações culturais e recreativas do concelho de Loulé da capacidade de desenvolvimento do Plano Anual de Atividades (Criação, produção e divulgação).

3 - Permitir o acesso aos apoios de forma transparente e rigorosa.

Artigo 3.º

Entidades beneficiárias

Podem beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento todas as associações e outras instituições legalmente constituídas, sem fins lucrativos, sedeadas no concelho de Loulé e que nele desenvolvam atividades de natureza e interesse público com intervenção nas áreas cultural e recreativa.

Artigo 4.º

Contrapartidas

Para além de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas no contrato-programa, as entidades apoiadas ficam obrigadas a indicar expressamente o apoio da autarquia e a colocar o logótipo da edilidade em todos os materiais editados, nomeadamente, brochuras, folhetos, cartazes, telas, entre outros.

CAPÍTULO II

Processo de Candidatura

Artigo 5.º

Apresentação das candidaturas

As candidaturas devem ser apresentadas, mediante o preenchimento da ficha de candidatura, a descarregar na página Web da Câmara Municipal de Loulé - www.cm-loule.pt

Artigo 6.º

Data de candidatura

As candidaturas devem ser entregues por mão própria ou enviadas pelo correio para a Divisão de Cultura e Património, Rua Vice Almirante Cândido dos Reis, n.º 36, 8100 Loulé, até às 18h00 do dia 31 de março, ou por via eletrónica até às 00h00, do mesmo dia, para o email dcp@cm-loule.pt

Artigo 7.º

Critérios de apreciação das candidaturas

1 - A determinação do montante a conceder a cada entidade beneficiária atenderá aos seguintes critérios gerais:

1.1 - Estatuto de utilidade pública

1.2 - Certificação legal das contas

1.3 - Historial associativo ou cultural

1.4 - Presença de dirigentes e ou colaboradores em regime de voluntariado

1.5 - Equilíbrio entre proveitos/receitas próprias e custos/despesas fixos

1.6 - Autonomia financeira igual ou superior a 10 %

1.7 - Desenvolvimento de atividade regular

1.8 - Consonância entre os objetivos do programa ou projeto cultural e as necessidades do concelho

1.9 - Valorização do património cultural do concelho

1.10 - Contributo do projeto ou atividade cultural para a formação e a criação artística

1.11 - Singularidade de atividades culturais no contexto local

1.12 - Desenvolvimento de atividades culturais com vista à inclusão

1.13 - Fomento do interesse das crianças e jovens pela cultura

1.14 - Desenvolvimento de iniciativas culturais para ocupação de tempos livres de idosos, crianças e jovens

1.15 - Desenvolvimento de iniciativas visando a descentralização cultural

1.16 - Contributo para a formação e integração de novos públicos

1.17 - Contributo para a promoção do concelho a nível nacional ou internacional

1.18 - Fomento de eventos culturais com relevância turística

1.19 - Promoção de atividades culturais no meio rural

1.20 - Contribuição das atividades culturais para o empreendedorismo

1.21 - Contribuição das atividades culturais para intervenções de inserção social e comunitária

1.22 - Existência de parcerias com outras entidades ligadas à cultura

1.23 - Capacidade de envolvimento da população

2 - Todos os pedidos de apoio serão objeto de parecer dos serviços técnicos da autarquia e enviadas à Câmara Municipal para decisão.

CAPÍTULO III

Avaliação

Artigo 8.º

Acompanhamento e avaliação

1 - A candidatura aos apoios obriga à aceitação pelas entidades beneficiárias do exercício dos poderes de avaliação e fiscalização contínua da Câmara Municipal, destinadas a controlar a correta aplicação dos apoios atribuídos e o cumprimento dos objetivos propostos.

2 - A Câmara Municipal de Loulé realizará, através dos serviços competentes, uma reunião anual de acompanhamento da execução do contrato programa, com cada entidade beneficiária.

Artigo 9.º

Instrumentos de avaliação

As entidades beneficiárias do "Apoio ao Movimento Associativo Cultural e Recreativo" ficam obrigadas à apresentação de relatório anual, em formulário próprio fornecido pelos serviços municipais, acompanhado de cópia de comprovativo das despesas e de documentação que evidencie a realização das ações apoiadas, a entregar na Câmara Municipal, até ao dia 15 de janeiro do ano subsequente, sem o qual a estrutura fica impedida de realizar nova candidatura até regularizar a situação.

CAPÍTULO IV

Artigo 10.º

Incumprimento

1 - Quando se verifique a impossibilidade de aplicação dos apoios atribuídos de acordo com o objetivo previsto, as entidades beneficiárias devem, atempada e fundamentadamente, comunicar à Câmara Municipal de Loulé as respetivas alterações, sob pena de ser anulado o respetivo procedimento, podendo ser deliberada a restituição das verbas que tenham sido atribuídas.

2 - O incumprimento culposo por parte da entidade beneficiária das regras e condições estabelecidas para a atribuição dos apoios no âmbito do presente normativo implicará a devolução dos montantes financeiros recebidos, quando se verifique a impossibilidade de realização dos objetivos essenciais das iniciativas objeto de candidatura.

3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o incumprimento das propostas apresentadas e aprovadas pode condicionar a atribuição de novos apoios financeiros às respetivas entidades.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 11.º

Publicidade dos apoios

A Câmara Municipal publicitará, anualmente, os apoios que foram concedidos às associações recreativas e culturais na sua página eletrónica e no Boletim Municipal.

Artigo 12.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.

308340679

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329182.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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