Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 8315/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, parte C, de 26 de junho de 2014, do Tenente-General, Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no Comandante do Destacamento de Trânsito de Vila Real, em substituição, Alferes de Infantaria, Jorge Fernandes Portal, as competências relativas aos atos de emissão e despacho de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 8 de outubro 2014.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
20 de outubro de 2014. - O Comandante, João Manuel da Conceição de Oliveira, Coronel.
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