Subdelegação de competências no comandante da Unidade de Apoio do Comando do Pessoal
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho 14620/2014, de 3 de dezembro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 3 de dezembro, subdelego no Tenente-Coronel Infantaria Aníbal Carlos Correia Saraiva, Comandante da Unidade de Apoio do Comando do Pessoal, a competência em mim delegada para a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens, desde que superiormente autorizado.
2 - Subdelego ainda na mesma entidade, a competência em mim delegada no n.º 2 do referido Despacho 14620/2014, de 4 de novembro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 12.500 euros.
3 - Este despacho produz efeitos desde 20 de outubro de 2014, ficando por esta via ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 de dezembro de 2014. - O Ajudante-General do Exército, José Carlos Filipe Antunes Calçada, Tenente-General.
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