Subdelegação de competências no diretor de obtenção de recursos humanos (DORH)
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho 14620/2014, de 4 de novembro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diá-rio da República, 2.ª série, n.º 234, de 3 de dezembro, subdelego no Major-General Jorge Manuel Lopes Nunes dos Reis, Diretor de Obtenção de Recursos Humanos, a competência em mim delegada para a prática dos seguintes atos:
a.Praticar os atos, do âmbito do Exército, relativos às atividades concernentes ao recenseamento militar e ao Dia da Defesa Nacional;
b.Autorizar concursos de admissão para o recrutamento normal;
c.Nomear júris para a classificação e seleção dos candidatos a admitir nos regimes de voluntariado (RV) e de contrato (RC);
d.Decidir sobre a candidatura à prestação de serviço em RV e RC nas diversas categorias de militares;
e.Decidir sobre justificações apresentadas por cidadãos quanto a faltas às provas de classificação e seleção ou reclassificação, e não apresentação à incorporação, nos termos dos artigos 21.º e 35.º da Lei do Serviço Militar;
f.Autorizar o adiamento ou a dispensa das provas de classificação e seleção, nos termos do n.º 1 do artigo 65.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar;
g.Proceder à celebração de contratos para a prestação de serviço militar em RV e RC, de acordo com os modelos aprovados.
2 - Ao abrigo do mesmo despacho, as competências referidas nos números anteriores podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos diretores, comandantes ou chefes dos estabelecimentos e órgãos que se encontrem na dependência direta do Diretor da DORH.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 20 de outubro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 de dezembro de 2014. - O Ajudante-General do Exército, José Carlos Filipe Antunes Calçada, tenente-general.
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